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← Lajinha (MG)

norma nº 646/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 1990
Date 1990-06-15
EmentaAprova Projeto de Loteamento no Sub- Distrito de Prata, Neste Município.
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LEI Nº 646/90



		Aprova Projeto de Loteamento no Sub-	Distrito de Prata, Neste Município.





A Câmara Municipal de Lajinha, Minas Gerais, por seus vereadores decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º -	Fica o Executivo Municipal de Lajinha-MG., autorizado a aprovar o loteamento de propriedade do Sr. Antônio Justo Ribeiro, no local denominado Prata, neste município, obedecido o Projeto apresentado a este Executivo Municipal de autoria do engenheiro civil Luiz Fernando G. Magalhães.



Art. 2º -	As despesas decorrentes da implantação do referido loteamento, serão da exclusiva responsabilidade do proprietário do mesmo.



Art. 3º -	Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.





		Prefeitura Municipal de Lajinha, 15 de junho de 1990.









				Gerson Araújo da Fonseca

				       Prefeito Municipal



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