| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1990 |
| Date | 1990-06-15 |
| Ementa | Aprova Projeto de Loteamento no Sub- Distrito de Prata, Neste Município. |
| native_id | 417 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 646/90 Aprova Projeto de Loteamento no Sub- Distrito de Prata, Neste Município. A Câmara Municipal de Lajinha, Minas Gerais, por seus vereadores decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Lajinha-MG., autorizado a aprovar o loteamento de propriedade do Sr. Antônio Justo Ribeiro, no local denominado Prata, neste município, obedecido o Projeto apresentado a este Executivo Municipal de autoria do engenheiro civil Luiz Fernando G. Magalhães. Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação do referido loteamento, serão da exclusiva responsabilidade do proprietário do mesmo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lajinha, 15 de junho de 1990. Gerson Araújo da Fonseca Prefeito Municipal