| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1990 |
| Date | 1990-07-24 |
| Ementa | Autoriza a Assinatura de Convênio Sessão de Imóveis e dá Outras Providências. |
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LEI Nº 648/90 Autoriza a Assinatura de Convênio Sessão de Imóveis e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Lajinha, Minas Gerais, por seus vereadores decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lajinha, autorizado a firmar convênio com as Telecomunicações de Minas Gerais S/A-TELEMIG, para implantação de Posto de Serviço Interurbano nas localidades de Palmeiras e Prata, neste município. Art. 2º - Fica também autorizado a adquirir, se necessário for, terrenos na localidade a ser atendida e nele edificar um abrigo para os equipamentos, conforme localização e especificações técnicas da Telemig, os quais serão dotados de energia elétrica e doados ou cedidos em comodato àquela concessionária. Poderá ainda, abrir estradas de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente constituída, bem como manter em condições de uso toda a infra-estrutura necessária ao funcionamento dos Postos de serviço interurbano. Art. 3º - Fica a Telemig isenta de todos os tributes municipais, contribuições de melhorias e taxas e futuras, enquanto esta operar os serviços de telefonia neste município. Art. 4º - O Chefe do Executivo poderá, para aquisição do terreno selecionado pela Telemig, permutar imóveis pertencentes à municipalidade. Art. 5º - Decorrido um ano contado da data de doação ou cessão, sem quie a Telemig tenha iniciado a implantação dos serviços os imóveis e bens reverterão ao patrimônio municipal. Art. 6º - Se necessário for, o chefe do executivo poderá firmar contrato com a Telemig, para operação do Posto de serviço a ser implantado. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lajinha-MG., 24 de julho de 1990. Gerson Araújo da Fonseca Prefeito Municipal