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← Lajinha (MG)

norma nº 648/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 1990
Date 1990-07-24
EmentaAutoriza a Assinatura de Convênio Sessão de Imóveis e dá Outras Providências.
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LEI Nº 648/90



Autoriza a Assinatura de Convênio Sessão de Imóveis e dá Outras Providências.



A Câmara Municipal de Lajinha, Minas Gerais, por seus vereadores decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º -	Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lajinha, autorizado a firmar convênio com as Telecomunicações de Minas Gerais S/A-TELEMIG, para implantação de Posto de Serviço Interurbano nas localidades de Palmeiras e Prata, neste município.



Art. 2º -	Fica também autorizado a adquirir, se necessário for, terrenos na localidade a ser atendida e nele edificar um abrigo para os equipamentos, conforme localização e especificações técnicas da Telemig, os quais serão dotados de energia elétrica e doados ou cedidos em comodato àquela concessionária. Poderá ainda, abrir estradas de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente constituída, bem como manter em condições de uso toda a infra-estrutura necessária ao funcionamento dos Postos de serviço interurbano.



Art. 3º -	Fica a Telemig isenta de todos os tributes municipais, contribuições de melhorias e taxas e futuras, enquanto esta operar os serviços de telefonia neste município.



Art. 4º -	O Chefe do Executivo poderá, para aquisição do terreno selecionado pela Telemig, permutar imóveis pertencentes à municipalidade.



Art. 5º -	Decorrido um ano contado da data de doação ou cessão, sem quie a Telemig tenha iniciado a implantação dos serviços os imóveis e bens reverterão ao patrimônio municipal.



Art. 6º -	Se necessário for, o chefe do executivo poderá firmar contrato com a Telemig, para operação do Posto de serviço a ser implantado.



Art. 7º -	Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lajinha-MG., 24 de julho de 1990.





Gerson Araújo da Fonseca

Prefeito Municipal

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