| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1990 |
| Date | 1990-10-19 |
| Ementa | Aprova Loteamento no Bairro Berra Onça, Conexão da Rua Francisco Gomes, Nesta Cidade. |
| native_id | 428 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 657/90 Aprova Loteamento no Bairro Berra Onça, Conexão da Rua Francisco Gomes, Nesta Cidade. A Câmara Municipal de Lajinha, Minas Gerais, por seus vereadores decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Lajinha, autorizado a aprovar o loteamento do Sr. José Ambrósio da Fonseca, no Bairro Berra Onça, conexão da Rua Francisco Gomes, nesta cidade, obedecido o projeto de responsabilidade do projetista Adolphinho S. Pereira. Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da infra-estrutura do referido loteamento serão da exclusiva responsabilidade do proprietário do mesmo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lajinha, 19 de outubro de 1990. Gerson Araújo da Fonseca Prefeito Municipal