| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Dispõe Sobre Nova Relação dos Anexos I, II e III da Lei Nº 593/86, Que Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município de Lajinha, Modificados Pela Lei 616/88. |
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LEI Nº 658/90 Dispõe Sobre Nova Relação dos Anexos I, II e III da Lei Nº 593/86, Que Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município de Lajinha, Modificados Pela Lei 616/88. A Câmara Municipal de Lajinha, Minas Gerais, por seus Vereadores, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro Geral dos Funcionários da Câmara Municipal de Lajinha, e seus respectivos vencimentos mensais a partir de 1º de janeiro de 1991, passa a ser o seguinte: Quadro de Funcionários Anexo I Números de Cargos Denominação de Cargos Nível Gabinete e Secretaria da Câmara 01 Secretário da Câmara V-2 01 Servente V-1 01 Escriturário V-1 Anexo II Cargos de Provimento em Comissão Números de Cargos Denominação dos Cargos Nível 01 Chefe do Serviço de Contabilidade V-2 01 Assessor Jurídico V-6 Anexo III Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão V-1 01 salário mínimo V2 02 salários mínimos V-3 03 salários mínimos v-4 04 salários mínimos V-5 05 salários mínimos V-6 06 salários mínimos V-7 07 salários mínimos Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei na data de primeiro de janeiro de 1991. Sala das Sessões da Câmara, 23 de novembro de 1990 Gerson Araújo da Fonseca Prefeito Municipal