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norma nº 658/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaDispõe Sobre Nova Relação dos Anexos I, II e III da Lei Nº 593/86, Que Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município de Lajinha, Modificados Pela Lei 616/88.
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LEI Nº 658/90





Dispõe Sobre Nova Relação dos Anexos  I,  II  e  III  da  Lei Nº 593/86, Que Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município de Lajinha, Modificados Pela Lei 616/88.



A  Câmara  Municipal  de  Lajinha,  Minas Gerais,  por seus Vereadores, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º -	O Quadro Geral dos Funcionários da Câmara Municipal de Lajinha, e seus respectivos vencimentos mensais a partir de 1º de janeiro de 1991, passa a ser o seguinte:



Quadro de Funcionários



Anexo I



Números de Cargos		Denominação de Cargos				Nível

		Gabinete e Secretaria da Câmara	

01				Secretário da Câmara					V-2

01				Servente							V-1

01				Escriturário							V-1



Anexo II



Cargos de Provimento em Comissão

Números de Cargos		Denominação dos Cargos			Nível

	01				Chefe do Serviço de Contabilidade		V-2

	01				Assessor Jurídico					V-6















Anexo III



Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento

				

				Efetivo e em Comissão

V-1				01 salário mínimo

V2				02 salários mínimos

V-3				03 salários mínimos

v-4				04 salários mínimos

V-5				05 salários mínimos

V-6				06 salários mínimos

V-7				07 salários mínimos



Art. 2º -	Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei na data de primeiro de janeiro de 1991.





Sala das Sessões da Câmara, 23 de novembro de 1990







					Gerson Araújo da Fonseca

					       Prefeito Municipal



	



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