| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Concessão de Licença de localização para instalação de novas Farmácias e Drogarias no Município de Lajinha-MG e contém outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA 1.384/2013
“Dispõe sobre a Concessão de Licença de localização para instalação de novas Farmácias e Drogarias no Município de Lajinha-MG e contém outras providências”
O povo do município de Lajinha, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:
Artigo. 1º - A licença para localização e funcionamento para qualquer nova farmácia ou drogaria no município de Lajinha, somente será concedida quando o prédio em que se pretenda instalá-la ficar fora do círculo de quinhentos metros de raio da farmácia ou drogaria já existente.
§ 1°- Fica assegurado o direito de obter a licença de localização e funcionamento a que se refere este artigo todos os interessados que pretendam instalar em prédios cuja construção ou reforma sejam projetos válidos de Alvará expedido para tal finalidade.
§ 2° - Excetuam-se das permissões do parágrafo primeiro, as alterações contratuais ou baixas de firmas anteriormente existentes que venha requerer licença para a firma sucessora.
Artigo. 2º - A distância a que se refere o caput do artigo primeiro será considerada como raio de um círculo, cujo centro se situa no ponto médio do acesso principal do edifício que abrigue a atividade de farmácia ou drogaria, independente das características do local ou da extensão das vias de acesso.
Artigo. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (28/08/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 17/09/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo