| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1990 |
| Date | 1990-11-28 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lajinha, Para o Exercício Financeiro de 1991. |
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LEI Nº 662/90
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lajinha, Para o Exercício Financeiro de 1991.
O povo do município de Lajinha, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do município de Lajinha, para o exercício financeiro de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Cr$ 565.000.000,00(quinhentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento.
1.0 - Receitas Correntes 441.835.298,00
1.1. Receita Tributária 11.800.000,00
1.3. Receita Patrimonial 150.000,00
1.5. Receita Industrial 20.000,00
1.6. Receita de Serviços 1.000.000,00
1.7. Transferências Correntes 465.525.298,00
1.9. Outras Receitas Correntes 2.340.000,00
2.0 – Receitas de Capital 123.164.702,00
2.1. Operações de Crédito 9.202.302,00
2.2. Alienação de Bens 200.000,00
2.4. Transferências de Capital 113.752.400,00
2.5. Outras Receitas de Capital 10.000,00
Total da Receita Estimada 565.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento.
Despesa por Órgãos:
01 – Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal 19.500.000,00
02 – Gabinete do Prefeito 54.450.000,00
03 – Secretaria Geral da Prefeitura 8.150.000,00
04 – Serviço de Finanças 43.950.000,00
05 – Serviço de Educação e Cultura 161.720.000,00
06 – Serviço de Saúde e Assistência Social 82.520.000,00
07 – Serviços Urbanos 58.630.000,00
08 – Serviço de Obras Públicas 117.050.000,00
Total 565.000.000,00
Despesas por Funções Programáticas:
01 – Legislativa 19.500.000,00
02 – Judiciária 2.050.000,00
03 – Administração e Planejamento 75.470.000,00
04 – Agricultura 12.440.000,00
05 – Comunicações 2.920.000,00
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública 2.020.000,00
07 – Desenvolvimento Regional 500.000,00
08 – Educação e Cultura 161.720.000,00
09 – Energia e Recursos Minerais 500.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 48.400.000,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços 5.150.000,00
13 – Saúde e Saneamento 88.950.000,00
15 – Assistência e Previdência 28.200.000,00
16 – Transporte 117.180.000,00
Total 565.000.000,00
Despesa por Categoria Econômica:
3.0 – Despesas Correntes 306.315.000,00
3.1 – Despesas de Custeio 261.215.000,00
3.2 – Transferências Correntes 45.100.000,00
4.0 – Despesas de Capital 258.685.000,00
4.1 – Investimentos 255.385.000,00
4.2 – Inversões Financeiras 2.000.000,00
4.3 – Transferências de Capital 1.000.000,00
Total 565.000.000,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º. Far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no total do eventual excesso de arrecadação além do limite de 80%(oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo portanto:
anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no ítem III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite das Despesas de Capital, conforme o previsto no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de agosto de 1991.
Prefeitura Municipal de Lajinha, 28 de novembro de 1990.
Gerson Araújo da Fonseca
Prefeito Municipal