| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1990 |
| Date | 1990-11-28 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual de Investimentos Para o Triênio de 1991/1993. |
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LEI Nº 663/90 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos Para o Triênio de 1991/1993. A Câmara Municipal de Lajinha, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos(PPI) do Município de Lajinha, para o triênio de 1991/1993, elaborado na forma do artigo 165, item I, § 1º, da Constituição Federal de 05 de outurbro de 1988, respectivamente, estima para o período os investimentos em Cr$ 1.810.795.000,00(um bilhão oitocentos e dez milhões e setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros) Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos Projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991/1993, são constantes das Leis Orçamentárias anuais, assim distribuídas. Receitas de Capital 1991 1992 1993 Total Superávit do Orçamento Corrente, Operações de Crédito 9.202.302.00 18.404.604.00 36.809.208,00 64.416.114,00 Al. De Bens 200.000,00 400.000,00 800.000,00 1.400.000,00 Tr. Capital 113.752.400,00 227.504.800,00 455.009.000,00 796.266.800,00 Outras Transf. de Capital 10.000,00 20.000,00 40.000,00 70.000,00 Total 258.685.000,00 517.370.000,00 1.034.740.000,0 1.810.795.000,00 Art. 3º - Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada, por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos. Exercício de 1991 258.685.000,00 Exercício de 1992 517.370.000,00 Exercício de 1993 1.034.740.000,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei. § Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1992 e 1993, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lajinha 28 de novembro de 1990. Gerson Araújo da Fonseca Prefeito Municipal