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norma nº 663/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 1990
Date 1990-11-28
EmentaAprova o Plano Plurianual de Investimentos Para o Triênio de 1991/1993.
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LEI Nº 663/90



Aprova o Plano Plurianual de Investimentos Para o Triênio de 1991/1993.



A Câmara Municipal de Lajinha, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:



Art. 1º -	O Plano Plurianual de Investimentos(PPI) do Município de Lajinha, para o triênio de 1991/1993, elaborado na forma do artigo 165, item I, § 1º, da Constituição Federal de 05 de outurbro de 1988, respectivamente, estima para o período os investimentos em Cr$ 1.810.795.000,00(um bilhão oitocentos e dez milhões e setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros)



Art. 2º -	Os recursos destinados ao financiamento dos Projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991/1993, são constantes das Leis Orçamentárias anuais, assim distribuídas.



Receitas de Capital	1991		 1992		    1993	     Total

Superávit do Orçamento

Corrente, Operações  de 

Crédito 	       	          9.202.302.00   18.404.604.00  36.809.208,00    64.416.114,00

Al. De Bens		              200.000,00       400.000,00        800.000,00      1.400.000,00

Tr. Capital                    113.752.400,00 227.504.800,00 455.009.000,00  796.266.800,00

Outras Transf.

de Capital		                10.000,00          20.000,00         40.000,00           70.000,00

Total		                  258.685.000,00 517.370.000,00 1.034.740.000,0 1.810.795.000,00



Art. 3º -	Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada, por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos.



Exercício de 1991								   258.685.000,00

Exercício de 1992								   517.370.000,00

Exercício de 1993								1.034.740.000,00







Art. 4º -	Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei.



§ Único -	As importâncias referentes aos exercícios de 1992 e 1993, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes  àqueles exercícios.



Art. 5º -	Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.



		Prefeitura Municipal de Lajinha 28 de novembro de 1990.





				Gerson Araújo da Fonseca

				       Prefeito Municipal









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