| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1991 |
| Date | 1991-05-22 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Saúde, Dispõe Sobre Sua Estrutura Organizacional e Dá Outras Providências |
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LEI Nº 664/91 Cria a Secretaria Municipal de Saúde, Dispõe Sobre Sua Estrutura Organizacional e Dá Outras Providências A Câmara Municipal de Lajinha, por seus vereadores decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É criada no município, a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer as diretrizes e executar a política municipal de saúde, de forma a garantir o acesso universal e igualitário de todos os munícipes às ações de saúde. Planejar, gerir, coordenar, controlar e sistema municipal de saúde; executar a política de recursos humanos definida no Plano Municipal de Saúde; coordenar e executar as ações referentes a informação, planejamento, orçamento, administração e financiamento do sistema municipal de saúde; normatizar e coordenar a implantação de imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos de interesse para a saúde; manter convênios e contratos com órgãos públicos e particulares para a execução de campanhas de saúde pública; superintender e executar programas de assistência veterinária. Art. 3º - Os órgãos, divisões, secções e serviços que compõem e complementam a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e a definição da competência dos mesmos, serão objetos de Decreto Executivo regulamentador da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, estado de Minas Gerais, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de mil e Novecentos e noventa e um (26/04/1991) Paulo Cezar Hastenreiter Portes Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha aos: Vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos E noventa e um (22/05/1991) Lucia Maria Miguel Secretária