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norma nº 664/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 1991
Date 1991-05-22
EmentaCria a Secretaria Municipal de Saúde, Dispõe Sobre Sua Estrutura Organizacional e Dá Outras Providências
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				LEI Nº 664/91



Cria  a  Secretaria  Municipal  de  Saúde,  Dispõe Sobre Sua Estrutura Organizacional e Dá Outras Providências



		A Câmara Municipal de Lajinha, por seus vereadores decreta e eu,

		em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - 	É criada no município, a Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 2º - 	Compete à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer as diretrizes e executar a política municipal de saúde, de forma a garantir o acesso universal e igualitário de todos os munícipes às ações de saúde. Planejar, gerir, coordenar, controlar e sistema municipal de saúde; executar a política de recursos humanos definida no Plano Municipal de Saúde; coordenar e executar as ações referentes a informação, planejamento, orçamento, administração e financiamento do sistema municipal de saúde; normatizar e coordenar a implantação de imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos de interesse  para a saúde; manter convênios e contratos com órgãos públicos e particulares para a execução de campanhas de saúde pública; superintender e executar programas de assistência veterinária.



Art. 3º -	Os órgãos, divisões, secções e serviços que compõem e complementam a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e a definição da competência dos mesmos, serão objetos de Decreto Executivo regulamentador da presente Lei.



Art. 4º -	Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Gabinete do Presidente da Câmara Municipal  de Lajinha, estado de Minas Gerais, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de mil   e

Novecentos e noventa e um (26/04/1991)



Paulo Cezar Hastenreiter Portes

Presidente





	Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha aos:

	Vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos

	E noventa e um (22/05/1991)



		Lucia Maria Miguel

		        Secretária



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