| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | Autoriza Despesa e Abre Crédito Especial. |
| native_id | 438 |
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LEI Nº 668/91 Autoriza Despesa e Abre Crédito Especial. A Câmara Municipal de Lajinha, por seus vereadores decreta e eu, e seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Lajinha autorizado a pagar a Folha de Pagamento de Pessoal, professores e serventes, referente ao mês de janeiro de 1984, no valor de Cr$ 15.720,00(quinze mil e setecentos e vinte cruzeiros). Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, ocorrerão à conta da Função e Dotação Orçamentária. EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Fundamental Ensino Regular 3000 – Despesas Correntes 3100 – Despesas de Custeio 3110 – Pessoal 3111 – Pessoal Civil Cr$ 15.720,00 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotação do orçamento corrente para fazer face às despesas da presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, estado de Minas Gerais, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um (02/10/1991) Paulo Cezar Hastenreiter Portes Presidente