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norma nº 668/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1991
Date 1991-10-02
EmentaAutoriza Despesa e Abre Crédito Especial.
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LEI Nº 668/91



	Autoriza Despesa e Abre Crédito Especial.





		A Câmara Municipal de Lajinha, por seus vereadores decreta e eu,

		e seu nome, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º -	Fica o Executivo Municipal de Lajinha autorizado a pagar a Folha de Pagamento de Pessoal, professores e serventes, referente ao mês de janeiro de 1984, no valor de Cr$ 15.720,00(quinze mil e setecentos e vinte cruzeiros).



Art. 2º -	As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, ocorrerão à conta da Função e Dotação Orçamentária.



				EDUCAÇÃO E CULTURA

				Ensino Fundamental

				Ensino Regular



			3000 – Despesas Correntes

			3100 – Despesas de Custeio

			3110 – Pessoal

			3111 – Pessoal Civil				Cr$ 15.720,00



Art. 3º -	Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotação do orçamento corrente para fazer face às despesas da presente Lei.



Art. 4º -	Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, estado de Minas Gerais, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um (02/10/1991)





Paulo Cezar Hastenreiter Portes

Presidente

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