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norma nº 669/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 1991
Date 1991-11-20
EmentaDispõe sobre o Registro de Utilidade Pública à ACEBE -Associação Comunitária Evangélica Betel.
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LEI Nº 669/91





Dispõe sobre o Registro de Utilidade Pública à ACEBE 

-Associação Comunitária Evangélica Betel.





O Prefeito Municipal de Lajinha, estado de Minas Gerais: faço saber que a Câmara Municipal de Lajinha aprovou, e eu sanciono 

a seguinte Lei:







Art. 1º -	Fica concedido o Registro de Utilidade Pública Municipal à ACEBE-Associação comuntária Betel, CGC nº 20844187/0001-52, com sede à Rua D, nº 31, Bairro São Sebastião, neste município.



Art. 2º -	Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º -	Revogam-se as disposições em contrário.











		Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de 

		Minas Gerais, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil e

		Novecentos e noventa e um (20/11/1991)











				Paulo Cezar Hastenreiter Portes

					      Presidente





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