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norma nº 671/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1991
Date 1991-11-20
EmentaAprova o Plano Plurianual de Investimento Para o Triênio de 1992/1994.
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LEI Nº 671/91



			Aprova o Plano Plurianual de Investimento Para o 

			Triênio de 1992/1994.



		A Câmara Municipal de Lajinha, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,

		Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei:



Art. 1º -	O Plano Plurianual de Investimentos (PPI) do Município de Lajinha para o Triênio de 1992/1994, elaborado na forma do Artigo 165, ítem I, § 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, respectivamente, estima, para o período de Investimentos em Cr$ 11.989.600.000,00 (onze bilhões novecentos e oitenta e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros).



Art. 2º -	Os recursos destinados ao financiamento dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1992/1994, são os constantes das Leis Orçamentárias anuais, assim distribuídas:



Receitas de Capital				1992			1993

Superávit do Orçamento Corrente	416.100.000,00	   832.200.000,00

Operações de crédito				729.000.000,00	1.458.000.000,00

Alienações de Bens				   2.000.000,00	      4.000.000,00

Transferência de Capital				565.600.000,00	1.131.200.000,00

Outras Transferências de Capital	                100.000,00	         200.000,00

	Total				1.712.800.000,00	3.425.600.000,00



Total

Superávit do Orçamento Corrente1.664.400.000,00 2.912.700.000,00

Operações de Crédito			       2.916.000.000,00	5.103.000.000,00

Alienação de Bens					    8.000.000,00	     14.000.000,00

Transferência de Capital			       2.262.400.000,00	3.959.200.000,00

Outras Transferências de Capital		       400.000,00	         700.000,00

Total					                  6.851.200.000,00   11.989.600.000,00



Art. 3º -	Os projetos discriminados em quadro anewxo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídas:



		Exercício de 1992						1.712.800.000,00

		Exercício de 1993						3.425.600.000,00

		Exercício de 1994						6.851.200.000,00

		Total							        11.989.600.000,



Art. 4º -	Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consideradas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei.



§ Único -	As importâncias referentes aos exercícios de 1993 a 1994, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.



Art. 5º -	Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.



	Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a faça tão inteiramente como nela se contém.





Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, estado de Minas Gerais, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil  e novecentos e noventa e um (20/11/1991)





		Paulo Cezar Hastenreiter Portes

			   Presidente		





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