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norma nº 672/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 1991
Date 1991-11-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa da Secretaria Municipal de Saúde Para o Exercício Financeiro de 1992.
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LEI Nº 672/91





Estima a Receita e Fixa a Despesa da Secretaria Municipal de Saúde Para o Exercício Financeiro de 1992.



O Prefeito Municipal de Lajinha,  estado de  Minas Gerais:  faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1º -	Fica aprovado o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 600.000.000,00(seiscentos milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.



Art. 2º -	A receita será realizada mediante transferência do município e outras transferências provenientes da União e do Estado na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:



1.0 – Receitas Correntes						387.400.000,00

1.1 – Transferências dos Municípios 				147.200.000,00

1.3 – Outras transferências da União – Convênios 		192.000.000,00

1.5 – Outras transferências dos Estados – Convênios  	  48.200.000,00

				

2.0 – Receitas de Capital						212.600.000,00

2.1 – Transferências dos Municípios				 787.200.000,00

2.2 – Outras transferências da União – Convênios		 102.000.000,00

2.4 – Outras transferências dos Estados – Convênios          27.400.000,00

2.6 – Outras Receitas – Doações		                        5.000.000,00

Total da receita Estimada					600.000.000,00





Art. 3º -	A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por órgãos da Secretaria e conforme o seguinte desdobramento:

Despesas por Órgãos	



01 – Secretaria Municipal de Saúde			600.000.000,00

	Total								600.000.000,00

Despesas por Funções Programáticas



13 - Saúde  e Saneamento				599.100.000,00

15 – Assistência e Previdência			                 900.000,00

	Total								600.000.000,00



Art. 4º -	A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.



Art. 5º -	Durante a execução orçamentária, fica o secretário municipal de saúde autorizado a transferir recursos do próprio gabinete do secretário e vigilância para outras dotações que compõe o orçamento até o limite de 80%(oitenta por cento0) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:

anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.



Art. 6º -	Fica o Secretário Municipal de Saúde autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite das Despesas de Capital, conforme o previsto no inciso III, do artigo 167 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.



Art. 7º -	Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.



Gabinete  do  Presidente  da  Câmara  Municipal  de Lajinha, Estado de Minas Gerais, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e noventa e um (20/11/1991)





Paulo Cezar Hastenreiter Portes

Presidente



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