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← Lajinha (MG)

norma nº 674/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1991
Date 1991-12-04
EmentaAltera Redação da Lei nº 623/89
native_id444

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LEI Nº 674/91





		Altera Redação da Lei nº 623/89





		O Prefeito Municipal de Lajinha, estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º -	O artigo 6º da Lei nº 623/89, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir desta data, “o índice do IVV  (Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis) deste município será de 1%(hum por cento), a partir de 01/01/1992”.



Art. 2º -	As demais disposições contidas na Lei nº 623/89 continuam em vigor.



Art. 3º -	Por se tratar de matéria tributária, a presente medida passará a ser adotada a partir de 01/01/1992.



Art. 4º -	Esta Lei entrará em vigor, pelo motivo exposto no artigo anterior, em 1º de janeiro de 1992.



Art. 5º -	Revogam-se as disposições em contrário.





Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, estado de Minas Gerais, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e um (04/12/1991)











				Paulo Cezar Hastenreiter Portes

					      Presidente



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