| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1991 |
| Date | 1991-12-04 |
| Ementa | Altera Redação da Lei nº 623/89 |
| native_id | 444 |
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LEI Nº 674/91 Altera Redação da Lei nº 623/89 O Prefeito Municipal de Lajinha, estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 623/89, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir desta data, “o índice do IVV (Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis) deste município será de 1%(hum por cento), a partir de 01/01/1992”. Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei nº 623/89 continuam em vigor. Art. 3º - Por se tratar de matéria tributária, a presente medida passará a ser adotada a partir de 01/01/1992. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, pelo motivo exposto no artigo anterior, em 1º de janeiro de 1992. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, estado de Minas Gerais, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e um (04/12/1991) Paulo Cezar Hastenreiter Portes Presidente