| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.565/2018 e da outras providencias" |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1772, de 24 de outubro de 2023 “Dispõe sobre a alteração da Lei n. 1.565/2018 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Item 7 do anexo IV da lei n. 1.565/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: ai : RE 7. SUPERVISOR DE DIVISÃO | 71 ATRIBUIÇÕES: “Avaliar, controlar, dirigir e executar projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação. 7.2 ESCOLARIDADE: Ensino Médio, sendo 2 vagas destinadas a área da saúde, exigindo-se. Graduação em Enfermagem para investidura do mesmo. : E 7.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. 7.4 - PECULIARIDADE: Será também admitida a escolaridade em nível técnico. ia Art. 2º. O Item 8 do anexo IV da lei n. 1.565/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: 8. GERENTE DE DIVISÃO: 8.1 - ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar, controlar e executar ações prevista projetos, planos e programas dos diversos setores, atividades e ações inerentes à sua de atuação. 8.2 ESCOLARIDADE: Ensino Médio, sendo 2 vagas destinadas a área da saúde, exigindo-se Graduação em Enfermagem para investidura do mesmo. 8.3-RECRUTAMENTO: Amplo Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Art. 3º, Fica autorizado e convalidado, para fins do repasse do incentivo de que trata a Lei 14.434/2022, o requisito de investidura dos servidores ocupantes dos cargos mencionados nos artigos anteriores que já foram devidamente informados no CNES. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/07/2023. Lajinha/MG, 24 de outubro de 2023. João Rosendo Ambrósió de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contato lajinha.mg.gov.br