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norma nº 1772/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2023
Date 2023-10-25
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.565/2018 e da outras providencias"
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1772, de 24 de outubro de 2023
“Dispõe sobre a alteração da Lei n.
1.565/2018 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. O Item 7 do anexo IV da lei n. 1.565/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação: ai : RE
7. SUPERVISOR DE DIVISÃO |
71 ATRIBUIÇÕES: “Avaliar, controlar, dirigir e executar projetos,
planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação.
7.2 ESCOLARIDADE: Ensino Médio, sendo 2 vagas destinadas a área da
saúde, exigindo-se. Graduação em Enfermagem para investidura do
mesmo. : E
7.3 - RECRUTAMENTO: Amplo.
7.4 - PECULIARIDADE: Será também admitida a escolaridade em nível
técnico. ia
Art. 2º. O Item 8 do anexo IV da lei n. 1.565/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
8. GERENTE DE DIVISÃO:
8.1 - ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar, controlar e executar
ações prevista projetos, planos e programas dos diversos setores,
atividades e ações inerentes à sua de atuação.
8.2 ESCOLARIDADE: Ensino Médio, sendo 2 vagas destinadas a área da
saúde, exigindo-se Graduação em Enfermagem para investidura do
mesmo.
8.3-RECRUTAMENTO: Amplo
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Art. 3º, Fica autorizado e convalidado, para fins do repasse do incentivo de que trata a
Lei 14.434/2022, o requisito de investidura dos servidores ocupantes dos cargos
mencionados nos artigos anteriores que já foram devidamente informados no CNES.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data da sua
publicação retroagindo seus efeitos a 01/07/2023.
Lajinha/MG, 24 de outubro de 2023.
João Rosendo Ambrósió de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contato lajinha.mg.gov.br

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