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norma nº 1773/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 2023
Date 2023-10-25
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Municipio de Lajinha e Atualiza o Plano Plurianual do periodo de 2022/2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2022 e 2023 e Lei Orçamentária que estima a Receita Fixa a Despesa para o exercicio de 2023, com fundamento nos artigos 42, 43 e 59 da Lei número 4.320/1964 e no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e dá outras previdências."
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1773, de 24 de outubro de 2023
“Abre Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Lajinha e Atualiza
o Plano Plurianual do período de 2022/2025, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022 e 2023 e Lei Orçamentária
que estima a Receita Fixa a Despesa para o
exercício de 2023, com fundamento nos artigos
42, 43 e 59 da Lei número 4.320/1964 e no art.
167, inciso VI da Constituição Federal e dá
outras previdências. ”
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme padronização do TCE/MG,
nas dotações abaixo relacionadas:
Art. 2º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º,
utilizar-se-ão os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
especialmente o superávit financeiro apurado no exercício anterior. N
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Art.3º. Fica o executivo Municipal autorizado a realizar a atualização das Leis
Municipais, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 a Lei que estima a Receita e Fixa a
Despesa para o exercício de 2023.
Art.4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Lajinha/MG, 24 de outubro de 2023.
N
A
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Municipal |
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOtajinha.mg.gov.br

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