| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Municipio de Lajinha e Atualiza o Plano Plurianual do periodo de 2022/2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2022 e 2023 e Lei Orçamentária que estima a Receita Fixa a Despesa para o exercicio de 2023, com fundamento nos artigos 42, 43 e 59 da Lei número 4.320/1964 e no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e dá outras previdências." |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1773, de 24 de outubro de 2023 “Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Lajinha e Atualiza o Plano Plurianual do período de 2022/2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e 2023 e Lei Orçamentária que estima a Receita Fixa a Despesa para o exercício de 2023, com fundamento nos artigos 42, 43 e 59 da Lei número 4.320/1964 e no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e dá outras previdências. ” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme padronização do TCE/MG, nas dotações abaixo relacionadas: Art. 2º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, utilizar-se-ão os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente o superávit financeiro apurado no exercício anterior. N Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Art.3º. Fica o executivo Municipal autorizado a realizar a atualização das Leis Municipais, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o Período de 2022/2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 a Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2023. Art.4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Lajinha/MG, 24 de outubro de 2023. N A João Rosendo Ambrósio de Medeiros Municipal | Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOtajinha.mg.gov.br