| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | “Autoriza a assinatura de Convênio com Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.386/2013
“Autoriza a assinatura de Convênio com Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira”
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos Reais), divididos em 08 parcelas a serem pagas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação 20801.2781200512.135.333903900000.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2013.
Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (28/08/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada em 17/09/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo