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norma nº 1386/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 2013
Date 2013-08-28
Ementa“Autoriza a assinatura de Convênio com Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.386/2013





“Autoriza a assinatura de Convênio com Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira”





	       O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:

	

                  Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Circuito Turístico Pico da Bandeira, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos Reais), divididos em 08 parcelas a serem pagas.



                  Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação 20801.2781200512.135.333903900000.



                  Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2013.



                 Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (28/08/2013)







Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

                          Presidente da Câmara



Sancionada em 17/09/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais 

        At. Legislativo

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