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norma nº 15/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos da Resolução 004/2022 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajinha e dá outras providências”.
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matéria 128 →

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7
MUNICIPAL DE LAJINHA
URESLANDS RAS DESDE
RESOLUÇÃO Nº 15/2023.
Altera a Resolução 004/2021 que disciplina o pagamento
de diárias dos servidores, prestadores de serviços e
agentes políticos da Câmara Municipal de Lajinha, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal da Lajinha, por seus Vereadores aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução 004/2021 que disciplina o pagamento de diárias dos
servidores, prestadores de serviços e agentes políticos da Câmara Municipal de
Lajinha passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 4º - As despesas com passagem de avião ou ônibus à Capital Federal
poderão ser ressarcidas, adiantas ou pagas nos exatos valores dos bilhetes
apresentados.
81º — Fará jus ao que preconiza o caput deste artigo, o vereador que não
tiver esgotado o limite de diárias a Capital Federal, previsto no art. 5º desta
Resolução.
82º - Quanto às despesas com passagens de avião à Capital Federal, o
bilhete deverá ser adquirido com no mínimo três meses de antecedência da
data prevista para viagem.
Art. 2º. O artigo 5º da Resolução 004/2021 que disciplina o pagamento de diárias dos
servidores, prestadores de serviços e agentes políticos da Câmara Municipal de
Lajinha passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 5º Os valores das diárias de viagens destinadas a deslocamento e
alimentação são os seguintes:
SEA ivo,
s “4
PObe,
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) taiocomaemiainha ma govbr (2) www. cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
E DESTINO VALOR |
Até 80 km de distância R$100,00
De 81 a 160 km de distância R$220,00
De 161 a 300 km de distância R$320,00
Acima de 301 de distância R$850,00
Capital Federal R$1.200,00
1. Até 80 km de distância o vereador em exercício fará jus a 4 diárias anuais;
Il. De 81 a 160 km de distância o vereador em exercício fará jus a 5 diárias
anuais;
III. De 161 a 300 km de distância o vereador em exercício fará jus a 7 diárias
anuais;
IV. Acima de 301 km de distância o vereador em exercício fará jus a 20 diárias
anuais;
V. Com destino a Capital Federal o vereador em exercício fará jus a 6 diárias
anuais.
Parágrafo único. Entende-se por Diária para deslocamento e
alimentação, quando o Vereador ou Servidor se encontrarem a serviço em
outras cidades, sendo considerada a distância percorrida de Lajinha até o
destino final;
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024..
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E
VINTE E TRÊS (23/11/2023).
ALEXANDRE ba, SOUZA SILVA
Presidente
Par
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) tatecomaremiajnha mo govbr (8) vememiajinhamg govbr KO) (33) 3444-154811559

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