| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | “Altera e acrescenta dispositivos da Resolução 004/2022 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajinha e dá outras providências”. |
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7 MUNICIPAL DE LAJINHA URESLANDS RAS DESDE RESOLUÇÃO Nº 15/2023. Altera a Resolução 004/2021 que disciplina o pagamento de diárias dos servidores, prestadores de serviços e agentes políticos da Câmara Municipal de Lajinha, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lajinha, por seus Vereadores aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 4º da Resolução 004/2021 que disciplina o pagamento de diárias dos servidores, prestadores de serviços e agentes políticos da Câmara Municipal de Lajinha passa a vigora com a seguinte redação: Art. 4º - As despesas com passagem de avião ou ônibus à Capital Federal poderão ser ressarcidas, adiantas ou pagas nos exatos valores dos bilhetes apresentados. 81º — Fará jus ao que preconiza o caput deste artigo, o vereador que não tiver esgotado o limite de diárias a Capital Federal, previsto no art. 5º desta Resolução. 82º - Quanto às despesas com passagens de avião à Capital Federal, o bilhete deverá ser adquirido com no mínimo três meses de antecedência da data prevista para viagem. Art. 2º. O artigo 5º da Resolução 004/2021 que disciplina o pagamento de diárias dos servidores, prestadores de serviços e agentes políticos da Câmara Municipal de Lajinha passa a vigora com a seguinte redação: Art. 5º Os valores das diárias de viagens destinadas a deslocamento e alimentação são os seguintes: SEA ivo, s “4 PObe, O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 (8) taiocomaemiainha ma govbr (2) www. cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558 MUNICIPAL DE LAJINHA E DESTINO VALOR | Até 80 km de distância R$100,00 De 81 a 160 km de distância R$220,00 De 161 a 300 km de distância R$320,00 Acima de 301 de distância R$850,00 Capital Federal R$1.200,00 1. Até 80 km de distância o vereador em exercício fará jus a 4 diárias anuais; Il. De 81 a 160 km de distância o vereador em exercício fará jus a 5 diárias anuais; III. De 161 a 300 km de distância o vereador em exercício fará jus a 7 diárias anuais; IV. Acima de 301 km de distância o vereador em exercício fará jus a 20 diárias anuais; V. Com destino a Capital Federal o vereador em exercício fará jus a 6 diárias anuais. Parágrafo único. Entende-se por Diária para deslocamento e alimentação, quando o Vereador ou Servidor se encontrarem a serviço em outras cidades, sendo considerada a distância percorrida de Lajinha até o destino final; Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (23/11/2023). ALEXANDRE ba, SOUZA SILVA Presidente Par (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 (8) tatecomaremiajnha mo govbr (8) vememiajinhamg govbr KO) (33) 3444-154811559