| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 195/2022, DENOMINADA COMO LEI PAULO GUSTAVO E O DECRETO 11.525/2023 QUE REGULAMENTA A CITADA LEI, DO MINISTERIO DA CULTURA, QUE TRATA DO REPASSE QUE VISAM A PROMOÇÃO CULTURAL NO MUNICIPIO DE LAJINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei Ordinária nº 1777, de 18 de dezembro de 2023 “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para utilização dos recursos previstos na Lei complementar 195/2022, denominada como Lei Paulo Gustavo e o decreto 11.525/2023 que regulamenta a citada Lei, do ministério da cultura, que trata do repasse que visam a promoção cultural no município de lajinha e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 201.584,16 (Duzentos e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), que será repassado via Ministério da Cultura, levando em consideração os critérios de repasses definidos no Decreto nº 11.525/2023, que estabelece as regras e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União, que visam a promoção cultural, fomentado o audiovisual e demais áreas da cultura através de premiações, editais e chamamentos públicos direcionados a pessoas físicas e jurídicas. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/ 1964, $ 1º inciso II, por excesso de arrecadação. Parágrafo Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 1.615.000.0000 e 1.716.000.0000 - Controle dos recursos transferidos pela União, a título de promoção cultural, para o cumprimento dos objetivos na Lei 195/2022 e Decreto 11.525/2023, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, , A parágrafos 12, 13, 14 e 15. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wwwlajinha.mg.gov.br | contatoSlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir: Orgão 02. Poder Executivo Municipal Unidade 18. Fundo Municipal da Cultura Função 13. Cultura Subfunção 392. Difusão Cultural Programa 0053. Difusão Cultural Atividade 2902. AÇÕES EMERGENCIIS DA LEIPAULO GUSTAVO Classificação Natureza da Despesa Fonte Recurso Valor Orçado 3.3.9.0.30.00 Material de Consumo 1.715.000.000 0,00 1.716.000.000 0,00 3.3.9.0.36.00 Outros Serviços Terceiro-Pessoa Físico 1.715.000.000 0,00 1.716.000.000 0,00 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços Terceiro-Pessoa Físico 1.715.000.000 0,00 1.716.000.000 0,00 3.3.9.0.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, | 1.715.000.000 0,00 Desportivas e Outras 1.716.000.000 0,00 3.3.9.0.3.5.00 Serviços de Consultoria 1.715.000.000 1.716.000.000 3.3.9.0.3.9.00 Indenizações e restrições 1.715.000.000 1.716.000.000 Total 201.584,16 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite estabelecido na LOA 2023 e suas alterações. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura deverá acompanhar e obedecer aos critérios estabelecidos na Lei e Decreto do Ministério da Cultura Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG + CEP 36.980-000 Tei. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br LAJINHA Lajinha/MG, 18 de dezembro de 2023. À João Rosendo Ambrósio deiMedeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www lajinha.mg.gov.br | contatollajinha.mg.gov.br