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norma nº 1777/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 195/2022, DENOMINADA COMO LEI PAULO GUSTAVO E O DECRETO 11.525/2023 QUE REGULAMENTA A CITADA LEI, DO MINISTERIO DA CULTURA, QUE TRATA DO REPASSE QUE VISAM A PROMOÇÃO CULTURAL NO MUNICIPIO DE LAJINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei Ordinária nº 1777, de 18 de dezembro de 2023
“Dispõe sobre a autorização para abertura
de crédito especial para utilização dos
recursos previstos na Lei complementar
195/2022, denominada como Lei Paulo
Gustavo e o decreto 11.525/2023 que
regulamenta a citada Lei, do ministério da
cultura, que trata do repasse que visam a
promoção cultural no município de lajinha
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da
LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 201.584,16 (Duzentos e um
mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), que será repassado via
Ministério da Cultura, levando em consideração os critérios de repasses definidos
no Decreto nº 11.525/2023, que estabelece as regras e procedimentos para o repasse
da Assistência Financeira Complementar da União, que visam a promoção cultural,
fomentado o audiovisual e demais áreas da cultura através de premiações, editais e
chamamentos públicos direcionados a pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/ 1964, $ 1º inciso II, por excesso de arrecadação.
Parágrafo Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de
Recursos 1.615.000.0000 e 1.716.000.0000 - Controle dos recursos transferidos
pela União, a título de promoção cultural, para o cumprimento dos objetivos na Lei
195/2022 e Decreto 11.525/2023, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, , A
parágrafos 12, 13, 14 e 15.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
wwwlajinha.mg.gov.br | contatoSlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível
de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme
tabela a seguir:
Orgão 02. Poder Executivo Municipal
Unidade 18. Fundo Municipal da Cultura
Função 13. Cultura
Subfunção 392. Difusão Cultural
Programa 0053. Difusão Cultural
Atividade 2902. AÇÕES EMERGENCIIS DA LEIPAULO GUSTAVO
Classificação Natureza da Despesa Fonte Recurso Valor Orçado
3.3.9.0.30.00 Material de Consumo 1.715.000.000 0,00
1.716.000.000 0,00
3.3.9.0.36.00 Outros Serviços Terceiro-Pessoa Físico 1.715.000.000 0,00
1.716.000.000 0,00
3.3.9.0.39.00 Outros Serviços Terceiro-Pessoa Físico 1.715.000.000 0,00
1.716.000.000 0,00
3.3.9.0.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, | 1.715.000.000 0,00
Desportivas e Outras 1.716.000.000 0,00
3.3.9.0.3.5.00 Serviços de Consultoria 1.715.000.000
1.716.000.000
3.3.9.0.3.9.00 Indenizações e restrições 1.715.000.000
1.716.000.000
Total 201.584,16
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite
estabelecido na LOA 2023 e suas alterações.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura deverá acompanhar e obedecer aos
critérios estabelecidos na Lei e Decreto do Ministério da Cultura
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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LAJINHA
Lajinha/MG, 18 de dezembro de 2023.
À
João Rosendo Ambrósio deiMedeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www lajinha.mg.gov.br | contatollajinha.mg.gov.br

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