| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | "Institui a semana de Conscientização e Prevenção da doença de Alzheimer, dos dias 16 a 22 de setembro, no municipio de Lajinha e da outras providencias." |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei Ordinária nº 1778, de 18 de dezembro de 2023 “Institui semana de conscientização e prevenção da doença de Alzheimer, dos dias 16 a 22 de setembro, no município de Lajinha e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Lajinha, a "Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer", a ser realizada anualmente, dos dias 16 a 22, por se compreender o dia 21 de setembro que é o DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER. Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município. Art. 2º - A Semana tem por objetivo conscientizar e informar formas sobre os efeitos do impacto da Doença de Alzheimer para familiares e/ou cuidadores, bem como orientar sobre as alterações comportamentais e tratamento medicamentoso e não medicamentoso, essenciais para uma vida digna. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Lajinha/MG, 18 de dezembro de 2023. João Rosendo Ambrósi: Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro. Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel, (33) 3344-2006 wwwlajinha.mg.gov.br | contatollajinha.mg.gov.br