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norma nº 1778/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"Institui a semana de Conscientização e Prevenção da doença de Alzheimer, dos dias 16 a 22 de setembro, no municipio de Lajinha e da outras providencias."
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei Ordinária nº 1778, de 18 de dezembro de 2023
“Institui semana de conscientização e
prevenção da doença de Alzheimer, dos
dias 16 a 22 de setembro, no município de
Lajinha e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Lajinha, a "Semana de
Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer", a ser realizada anualmente,
dos dias 16 a 22, por se compreender o dia 21 de setembro que é o DIA MUNDIAL
DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no
Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - A Semana tem por objetivo conscientizar e informar formas sobre
os efeitos do impacto da Doença de Alzheimer para familiares e/ou cuidadores,
bem como orientar sobre as alterações comportamentais e tratamento
medicamentoso e não medicamentoso, essenciais para uma vida digna.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Lajinha/MG, 18 de dezembro de 2023.
João Rosendo Ambrósi:
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro. Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel, (33) 3344-2006
wwwlajinha.mg.gov.br | contatollajinha.mg.gov.br

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