| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição do diário oficial eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias da Administração Pública e da outras providências”. |
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ei PREFEITURA DE LAJINHA Lei Ordinária nº 1779, de 18 de dezembro de 2023 “Dispõe sobre a instituição do diário oficial eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias da Administração Pública e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º- Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e estabelece as normas para sua elaboração, divulgação e publicação. Art. 2º. Para o disposto nesta Lei, considera-se: Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. Assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário. a. Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por inequívoca do signatário: a. autoridade certificadora credenciada, na forma da lei; Mediante cadastro de usuário na certificadora habilitada. SEÇÃO I FINALIDADE DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Art. 3º. O Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água € Esgoto de Lajinha é o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da autarquia e poderá ser acessado pela rede mundial de computadores, no endereço Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wwwlajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA eletrônico https://saaelajinha.mg.gov.br, possibilitando a qualquer interessado o acesso gratuito, independentemente de cadastro prévio. $ 1º. O Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água é Esgoto de Lajinha, hospedado no site https://saaelajinha.mg.gov.br atenderá o disposto no art. 54, 84º da Lei Federal de nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores bem como as contas públicas municipais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar de nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal de nº. 9.755/98, dentre outras normas aplicáveis à matéria. 82º. O Diário Oficial Eletrônico Serviço Autônomo de Água é Esgoto de Lajinha ficará a partir desta lei, definido como imprensa oficial da autarquia. SEÇÃO II DO INÍCIO DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Art. 4º. A publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha iniciará no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei, com a divulgação dos atos administrativos. Art. 5º. Nos casos em que houver expressa disposição legal as publicações também serão feitas na imprensa oficial do Estado ou União, nos termos do art. 54 84º da Lei Federal de nº. 14.133/2021. Parágrafo único. Havendo publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e na imprensa oficial do Estado ou da União, os prazos serão aferidos a partir da última publicação. Art. 6º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água é Esgoto de Lajinha. Parágrafo único. A contagem de prazos iniciará no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. SEÇÃO HI DA PERIODICIDADE DA PUBLICAÇÃO E DOS FERIADOS Art. 7º. O Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha será publicado diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 16h00, exceto nos feriados nacionais e municipais. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wwwlajinha.mg.gov.br | contatoblajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA $1º. Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até as 16h00, a publicação do dia não será efetivada e o fato será comunicado ao Diretor da Autarquia que determinará o reagendamento das matérias. 82º. Caso o Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha do dia corrente se tone indisponível para consulta no Portal da Autarquia, entre os horários de 16h00 e 23h59min, sendo o período superior a 04 (quatro) horas, considerar- se-á como data de divulgação o primeiro dia útil subsequente. $3º. Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o Diretor da Autarquia publicará ato de invalidação e determinará nova data para divulgação das matérias. Art. 8º. Na hipótese de feriados serão observadas as seguintes regras: E No caso de cadastramento de feriado de âmbito nacional: a. as matérias já agendadas para data coincidente serão automaticamente reagendadas para o primeiro dia útil subsequente, cabendo a Secretaria Administrativa da Autarquia intervir para alterá-las ou exclui-las; H. Na hipótese de cadastramento de feriado regional, a publicação de matérias Já agendadas para a mesma data será mantida, cabendo a Secretaria Administrativa da Autarquia intervir para alterá-la ou excluí-la; HLO agendamento de matérias para publicação em dia cadastrado como feriado nacional será rejeitado; IV. O agendamento de matérias para publicação nos feriados regionais será aceito, caso haja confirmação para essa data. CAPÍTULO H DA ASSINATURA DIGITAL, SEGURANÇA E DA NUMERAÇÃO SEQUENCIAL Art. 9º. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água é Esgoto de Lajinha serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil. Art. 10. O Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha será identificado por numeração sequencial para cada edição, pela data da publicação e pela numeração da página. SEÇÃO I (1 N Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wwwajinha.mg.gov.br | contato lajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES E DO ÓRGÃO PUBLICADOR Art, 11. O Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água € Esgoto de Lajinha será administrado pela Secretaria Administrativa da Autarquia, com as seguintes atribuições: L Registrar e manter atualizado o calendário dos feriados nacionais e municipais; IE. Incluir, alterar e excluir os responsaveis pela publicação desi gnados pelo Diretor da Autarquia; HI. Incluir, alterar ou excluir tipos de matérias utilizados no sistema. Paragrafo Único. Em caso de indisponibilidade de servidores aptos ao cumprimento das atribuições do órgão publicado, poderá ser realizado a contratação de empresa terceirizada para efetivação e gerenciamento das publicações. Art. 12. Aos publicadores compete: L Enviar atos oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha; II. Excluir atos oficiais enviadas por seu órgão; HI. Zelar pela integridade das informações publicadas. SEÇÃO II DO CONTEÚDO, DAS FORMAS DE ENVIO DE MATÉRIAS E CONFIRMAÇÃO DA PUBLICAÇÃO Art. 13. As matérias enviadas para publicação deverão obedecer aos padrões de formatação estabelecidos e regulamentadas por Portaria pela Secretaria Administrativa da Autarquia. Parágrafo único. Em casos em que se exija publicação de matérias com formatação diferente dos padrões estabelecidos, deverão ser enviadas como anexos. Art. 14. Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Es goto de Lajinha, não poderão ocorrer modificações ou supressões nos documentos. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15. Serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contato lajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Art. 16. Em caso de indisponibilidade técnica do Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha o "Quadro de Avisos" poderá ser utilizado de forma provisória até o restabelecimento do diário. Art. 17. Os horários mencionados nesta Lei corresponderão ao horário oficial de Brasilia. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Lajinha/MG, 18 de dezembro de 2023. João Rosendo Ambrósio deiMedeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contaiollajinha.mg.gov.br