| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | “Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 134 da lei 568/83 e acrescenta o § 4º ao referido dispositivo e dá outras providencias” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.387/2013 “Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 134 da lei 568/83 e acrescenta o § 4º ao referido dispositivo e dá outras providencias” O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta § 4º e dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 134 da Lei 568/83. § 2º - A licença de que trata o “caput” deste artigo será concedida com remuneração integral até 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período quando houver comprovada necessidade pela Perícia Médica e o Serviço de Assistência Social do Município. § 3º - Inalterado § 4º - A licença de que trata o parágrafo segundo deste artigo somente poderá ser novamente concedida após o prazo de 365 dias contados da concessão anterior. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2013. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (02/10/2013) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 08/10/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo