| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | "Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei Ordinária nº 1782, de 18 de dezembro de 2023 "Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias." O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte lei: Art. 1º. A Rua que inicia na Rua Armaldo Martins Dias e termina na divisa com o Córrego, localizada no Bairro Areado, Municipio de Lajinha, estado de Minas Gerais passa a denominar- se Rua Rua Eduardo de Oliveira Dias. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 18 de dezembro de 2023. N João Rosendo Ambrósio del eiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wumw.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br