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norma nº 1782/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias".
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei Ordinária nº 1782, de 18 de dezembro de 2023
"Da nova denominação à via publica na
cidade de Lajinha, Estado de Minas
Gerais e da outras providencias."
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. A Rua que inicia na Rua Armaldo Martins Dias e termina na divisa
com o Córrego, localizada no Bairro Areado, Municipio de Lajinha, estado de
Minas Gerais passa a denominar- se Rua Rua Eduardo de Oliveira Dias.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar
placas de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha/MG, 18 de dezembro de 2023.
N
João Rosendo Ambrósio del eiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
wumw.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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