| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | "Disõe sobre a alteração da lei orçamentaria do exercicio financeiro de 2023, e autorização para abertura de crédito suplementar decorrente de execesso de arrecadação e superavit financeiro, e dá outras providências". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei Ordinária nº 1783, de 18 de dezembro de 2023 "Dispõe sobre a alteração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2023, e autorização para abertura de crédito suplementar decorrente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Ordinária Municipal nº. 1.727, de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o orçamento anual, estima à receita e fixa a despesa do Município de Lajinha, para o exercício de 2023. Art. 2º O inciso I, do art. 2º, da Lei Ordinária Municipal nº. 1.727/2022, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: I Abrir Créditos Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Despesa Total fixada no Orçamento do Município, mediante decreto do Executivo e respeitadas às prescrições constitucionais, e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, podendo incluir novas fontes de recursos e elemento de despesa se for necessário, mediante utilização de recursos proveniente de: Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar decorrente de excesso de arrecadação, até o total apurado, na forma do artigo 41, 1, e artigo 43, $1º, II, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoQlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Art. 4º. O crédito mencionado no artigo anterior decorre de excesso de arrecadação apurado em todas as fontes de recursos, na forma do artigo 43, 83º, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar decorrente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, até o total apurado, na forma do artigo 41, 1, e artigo 43, 81º, 1, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 6º. O crédito mencionado no artigo anterior decorre da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no exercício de 2022, na forma do artigo 43, 53º, da Lei Federal nº 4320/1964. Art. 7º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários no exercício de 2023. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Lajinha/MG, 18 de dezembro de 2023. João Rosendo Ambrósio À edeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.meg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br