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norma nº 1784/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"Disõe sobre a adequeção e compatibilidade dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) para 2024, Lei nº 1.760/2023, de 24 de julho de 2023 e Plano Plurianual Anual (PPA) 2022/2025 Lei nº 1.681/2021, de 12 de novembro de 2021 e suas adequações seguintes, e dá outras providencias".
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei Ordinária nº 1784, de 18 de dezembro de 2023
"Dispõe sobre adequação e
compatibilização dos anexos de metas
fiscais constantes da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para 2024, Lei Nº
1.760/2023, de 24 de julho de 2023 e
Plano Plurianual Anual (PPA) 2022/2025
Lei nº 1.681/2021, de 12 de novembro de
2021 e suas adequações seguintes, e dá
outras providências."
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 84 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº. 101/2000, para fins de compatibilização, ficam válidos para a
Lei de Diretrizes Orçamentárias de Nº: 1.760/2023, e Plano Plurianual Anual
(PPA) nº 1.680/2021, os anexos a essas Leis, as demais permanecem conforme as
Leis 1.680/2021 e adequações posteriores, e 1.760/2023.
“+ PPA 2022-2025 Programa Finalístico;
“+ Comparativo PPA x LDO x LOA;
+ PPA 2022-2025 Metas Anuais;
+ Compatibilização do Orçamento Metas Fiscais 2024;
Art. 2º. A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva
realização da receita estimada, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a
decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades
Orçamentárias.
- Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá
alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e ou Unidades em ate 100% (cem por
cento) do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição,
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro. Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www lajinha.mg.gov.br | contatoGlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de
programação e/ou Unidades Orçamentária e por fonte de recursos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lajinha/MG, 18 de dezembro de 2023.
Vá,
João Rosendo Ambrósio dk Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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