| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | "Disõe sobre a adequeção e compatibilidade dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) para 2024, Lei nº 1.760/2023, de 24 de julho de 2023 e Plano Plurianual Anual (PPA) 2022/2025 Lei nº 1.681/2021, de 12 de novembro de 2021 e suas adequações seguintes, e dá outras providencias". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei Ordinária nº 1784, de 18 de dezembro de 2023 "Dispõe sobre adequação e compatibilização dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, Lei Nº 1.760/2023, de 24 de julho de 2023 e Plano Plurianual Anual (PPA) 2022/2025 Lei nº 1.681/2021, de 12 de novembro de 2021 e suas adequações seguintes, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 84 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº. 101/2000, para fins de compatibilização, ficam válidos para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de Nº: 1.760/2023, e Plano Plurianual Anual (PPA) nº 1.680/2021, os anexos a essas Leis, as demais permanecem conforme as Leis 1.680/2021 e adequações posteriores, e 1.760/2023. “+ PPA 2022-2025 Programa Finalístico; “+ Comparativo PPA x LDO x LOA; + PPA 2022-2025 Metas Anuais; + Compatibilização do Orçamento Metas Fiscais 2024; Art. 2º. A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimada, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias. - Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e ou Unidades em ate 100% (cem por cento) do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro. Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www lajinha.mg.gov.br | contatoGlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidades Orçamentária e por fonte de recursos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lajinha/MG, 18 de dezembro de 2023. Vá, João Rosendo Ambrósio dk Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www lajinha.mg.gov.br | contatoGlajinha.mg.gov.br