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norma nº 1785/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa“Cria gratificação das funções de Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, e da outras providencias”.
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1785, de 16 de fevereiro de 2024
“Cria gratificação das funções de Agente
de Contratação, Comissão de Contratação,
Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, e
dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam criadas as funções de Agente de Contratação, membro de
Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, para fins de
implementação e cumprimento das atribuições decorrentes da Lei federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único - Poderão ser designados tantos agentes de contratação,
membros da Comissão de Contratações e Fiscais de Contratos quantos forem necessários
ao bom andamento do serviço, inclusive sendo designados para responderem pelas
contratações de forma setorizada por tipo ou natureza de objeto.
Art. 2º - O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela
Autoridade Administrativa, em caráter permanente ou especial, dentre servidores efetivos
da Administração.
Art. 3º - São atribuições do Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impuiso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Parágrafo Único: O agente de contratação nos processos de pregão será
designado como pregoeiro.
Art. 4º - Ao Agente de Contratação formalmente designado para o exercício da
função será devida uma gratificação prevista no anexo à presente Lei.
Art. 8º - Os servidores designados para atuarem na Comissão de Contratação e
Equipe de Apoio farão jus à gratificação prevista no anexo desta Lei.
Parágrafo único: Os servidores convocados para atuarem provisoriamente na
Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, em casos em que a complexidade técnica
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da licitação o exigir, terão direito de perceberem a gratificação pelo período da
designação.
Art. 6º - Será designado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os servidores
públicos um Gestor de Contrato.
$ 1º - O Gestor de Contrato terá como atribuição a gerência de todos os contratos
havidos pela unidade gestora a qual esteja vinculado.
$ 2º - Considera-se gestão de contrato a coordenação das atividades relacionadas à
fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução
processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Agente de Contratação
para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao
reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos.
Art. 7º - O Gestor e o Fiscal de Contratos, sempre que necessário, poderão ser
subsidiados por empresas e/ou serviços terceirizados, contratados especificamente para
auxiliar nas atividades inerentes a contrato específico, onde a complexidade da matéria
exija a assessoria técnica especializada.
Parágrafo único: O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar
nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a
interrupção de serviços públicos essenciais ou desabastecimento de itens necessários à
Administração, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de antecedência para contratos de
terceirização e prestação de serviços e 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os
demais contratos.
Art. 8º - Pela gestão de contratos será devida uma gratificação prevista no anexo a
presente Lei.
Art. 9º - Para toda e qualquer contratação no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal será designado ao menos 01 (um) servidor
municipal efetivo para o exercício da função operacional de Fiscal de Contrato.
$ 1º - O Fiscal de Contrato será escolhido conforme a sua capacitação técnica em
relação ao objeto do contrato.
$ 2º — Poderão ser designados, isoladamente ou em conjunto, fiscais para
exercício de fiscalização técnica e administrativa assim considerados:
I.- fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar
gcução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a
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qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis
com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado
pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
K - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos
contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao
controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações
e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
Art. 10 - Ao Fiscal de Contrato formalmente designado para o exercício da
função prevista no artigo anterior será devida a gratificação prevista no anexo da presente
Lei.
Art. 11 - Não haverá acúmulo de funções em observância ao princípio da
segregação de funções que trata o artigo 5º da Lei federal nº 14.133/2021.
Art. 12 - As gratificações devidas para o exercício das funções de Agente de
Contratação, membro da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, Gestor de
Contrato e Fiscal de Contrato não se confundem com as Funções Gratificadas, que são
destinadas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, nos termos da legislação
vigente, e outras gratificações cuja função derivada tenha objeto distinto.
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos
créditos orçamentários vigentes, suplementando-os caso necessário.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Lajinha/MG, 16 de fevereiro de 2024.
Prefeito Municipal
[OPERA INN
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO - GRATIFICAÇÕES
Agente de Contratação: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
|
Membro da Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio: R$ 600,00
(seiscentos reais)
Gestor de Contratos: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
Fiscal de Contratos: R$ 1.140,00 (Um mil, cento e quarenta reais)
a
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