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norma nº 1388/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaAltera o Anexo I – 2.07 da Lei 1301/2009, altera o Art. 4º da Lei 1358/2013, autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.388/2013

 



Altera o Anexo I – 2.07 da Lei 1301/2009, altera o Art. 4º da Lei 1358/2013, autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá outras providências.

O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º- O Anexo I – 2.07 da Lei 1.301/2009, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: 

“Projeto / Atividade "2307-Manutenção da Entidade Municipal SAAE" e acrescentado elementos da despesa no Projeto /Atividade “2200-Manutenção Transporte Escolar-Rec Conv.”.

Art. 2º-Fica acrescido ao Art. 4º da Lei 1.358/2012:

inciso IX - Apoio financeiro a entidades.

Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento municipal para o exercício de 2013, Lei Municipal nº 1358/2012, de acordo cm o art. 43, § 1º, IV, Lei Federal nº 4.320/64; no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para atender despesas com subvenção à Autarquia Municipal “Serviço Autônomo e Água e Esgoto (SAAE).”

20			PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA

20001			SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

17.605.0047.2307	Manutenção da Entidade Municipal - SAAE

3390.45.00		Subvenções Econômicas				40.000,00

Fonte Recurso:100



Total de Suplementação:							40.000,00



Art. 4º- A dotação para fazer face ao crédito de que trata o Art.3º, fica constituída sob a seguinte rúbrica:





20			PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA

20001			SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

26.782.0050.1069	Cont. Ref. Estradas Pontes, Bueiros e Vias

4490.51.00		Obras e Instações.			            		40.000,00

Fonte Recurso: 100



Total de Anulação:								40.000,00





Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento municipal para o exercício de 2013, Lei Municipal nº 1358/2012, de acordo cm o art. 43, § 1º, IV, Lei Federal nº 4.320/64; no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender despesas com convenio de transporte escolar, acrescentando ao Projeto Atividade “2200-Manutenção Transporte Escolar-Rec Convênio” os seguintes elementos da despesa:

20601.12.361.0034.2200-33903600	Outros Serviços Pessoa Fisica 		         10.000,00 Fonte de Recurso:122

20601.12.361.0034.2200-33903900	Outros Serviços Pessoa Juridica	       140.000,00          Fonte de Recurso:122

Total de Suplementação:							       150.000,00

Art. 6º- A dotação para fazer face ao crédito de que trata o Art.5º anterior fica constituída sob as seguintes rúbricas:

20601.12.361.0033.1019-44905200	Equipamentos e Material Permanente 	        60.000,00  Fonte de Recurso:122

20601.12.361.0034.1080-44905200	Equipamentos e Material Permanente	        90.000,00          Fonte de Recurso:122

Total de Anulação:								       150.000,00

Art.7º - A presente LEI não cria despesa e não gera impacto financeiro, estando nos limites do que preconiza a Lei Complementar 101/2000 e a Lei Federal 4.320/64. 		

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 01 de outubro de 2013.



Art. 9º - Revogadas as disposições em contrario.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (30/10/2013)











Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara











Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 08/10/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo



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