| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | Altera o Anexo I – 2.07 da Lei 1301/2009, altera o Art. 4º da Lei 1358/2013, autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.388/2013 Altera o Anexo I – 2.07 da Lei 1301/2009, altera o Art. 4º da Lei 1358/2013, autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá outras providências. O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º- O Anexo I – 2.07 da Lei 1.301/2009, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: “Projeto / Atividade "2307-Manutenção da Entidade Municipal SAAE" e acrescentado elementos da despesa no Projeto /Atividade “2200-Manutenção Transporte Escolar-Rec Conv.”. Art. 2º-Fica acrescido ao Art. 4º da Lei 1.358/2012: inciso IX - Apoio financeiro a entidades. Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento municipal para o exercício de 2013, Lei Municipal nº 1358/2012, de acordo cm o art. 43, § 1º, IV, Lei Federal nº 4.320/64; no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para atender despesas com subvenção à Autarquia Municipal “Serviço Autônomo e Água e Esgoto (SAAE).” 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA 20001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES 17.605.0047.2307 Manutenção da Entidade Municipal - SAAE 3390.45.00 Subvenções Econômicas 40.000,00 Fonte Recurso:100 Total de Suplementação: 40.000,00 Art. 4º- A dotação para fazer face ao crédito de que trata o Art.3º, fica constituída sob a seguinte rúbrica: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA 20001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES 26.782.0050.1069 Cont. Ref. Estradas Pontes, Bueiros e Vias 4490.51.00 Obras e Instações. 40.000,00 Fonte Recurso: 100 Total de Anulação: 40.000,00 Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento municipal para o exercício de 2013, Lei Municipal nº 1358/2012, de acordo cm o art. 43, § 1º, IV, Lei Federal nº 4.320/64; no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender despesas com convenio de transporte escolar, acrescentando ao Projeto Atividade “2200-Manutenção Transporte Escolar-Rec Convênio” os seguintes elementos da despesa: 20601.12.361.0034.2200-33903600 Outros Serviços Pessoa Fisica 10.000,00 Fonte de Recurso:122 20601.12.361.0034.2200-33903900 Outros Serviços Pessoa Juridica 140.000,00 Fonte de Recurso:122 Total de Suplementação: 150.000,00 Art. 6º- A dotação para fazer face ao crédito de que trata o Art.5º anterior fica constituída sob as seguintes rúbricas: 20601.12.361.0033.1019-44905200 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00 Fonte de Recurso:122 20601.12.361.0034.1080-44905200 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00 Fonte de Recurso:122 Total de Anulação: 150.000,00 Art.7º - A presente LEI não cria despesa e não gera impacto financeiro, estando nos limites do que preconiza a Lei Complementar 101/2000 e a Lei Federal 4.320/64. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 01 de outubro de 2013. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrario. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (30/10/2013) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 08/10/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo