| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei numero 1.565/2018 e da outras providencias". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Leinº 1786, de 16 de fevereiro de 2024 "Dispõe sobre a alteração da Lei número Ç 1.565/2018 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam acrescidas duas vagas ao cargo comissionado de Supervisor de Divisão e uma vaga no cargo de Diretor previsto na Lei número 1.565/2018. Parágrafo Único: O Anexo II da Lei Ordinária nº 1.565 de 26 de março de 2018 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lajinha/MG, 16 de fevereiro de 2024. João Rosendo Ra dé Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wwwlajinha.me.gov.br | contatotlajinha.mg.gov.dr PREFEITURA DE LAJINHA ANEXO I ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação do Número de vagas Vencimento cargo Procurador-Geral 01 Subsídio Controlador-Geral 01 Subsídio Assessor Jurídico 02 R$4.240,00 | ] Diretor 05 R$4.028,00 | Assessor de 01 R$2862,00 Comunicação Assessor de 01 R$2862,00 Engenharia | Supervisor de 01 R$2862,00 Distrito Supervisor de 13 R$2862,00 Divisão Gerente de Divisão 13 R$2.332,00 Coordenador de 08 R$1.908,00 Seção Chefe de Seção 12 R$1.378,00 Lajinha/MG, 16 de fevereiro de 2024. João Rosendo satroaNeNaro Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wwwlajinha.me.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br