| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei 1.580/2018 e da outras providencias". |
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PREFEITURA DE serem LAJIN Lei nº 1787, de 16 de fevereiro de 2024 “Dispõe sobre a alteração da Lei número 1.580/2018 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ler: Art. 1º. O Anexo V da Lei número 1.580/2018, tão somente, em relação ao cargo de Cuidador Educacional passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo: CUIDADOR EDUCACIONAL 1. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam aos cuidados dos alunos da faixa etária de zero a seis anos, bem como aqueles que possuem necessidades especiais. 2. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo. 3. Recrutamento. Extemo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. 4. Perspectiva de desenvolvimento funcional. Progressão funcional: de acordo com o previsto no Capítulo Vi e vu deste Estatuto. 5. Atribuições típicas: Titular de cargo de carreira do Quadro Administrativo da Educação Pública Municipal ao qual compete cuidar de alunos com necessidades especiais. Caberá O auxílio na locomoção dos alunos pelas dependências da Unidade Escolar, bem como: cuidar da higiene; auxiliar nas idas ao banheiro; banhar; alimentar; trocar fraldas; auxiliar no repouso; estabelecer as rotinas de sono de acordo com a faixa etária; acompanhar a realização de todas as tarefas; conferir o estado de saúde dos alunos e encaminhá-las à Unidade de Saúde quando for o caso; prevenir acidentes e socorro adequado aos alunos atendidos; garantir a segurança e O desenvolvimento saudável de crianças em situação de risco social e com necessidades educativas especiais, apoiar os ' A, Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo. 69 - Centro, Lajinha MG CEP 26.980-000 Tel. (23) 3344-2006 www.lajinha.me.gov.br | contatoClalinha.me.govbr PREFEITURA DE LAJINHA elementos da equipe educativa nas suas tarefas e dar respostas às necessidades das crianças e famílias, na ausência de cada elemento. Art. 2º. A nova instrução necessária para ingresso no funcionalismo público no que se refere o cargo de Cuidador Educacional entra em vigor na data de publicação desta lei, não interferindo em qualquer hipótese aos servidores públicos já ingressos. Parágrafo único. A alteração da instrução necessária para o cargo de Cuidador Educacional, não afetará qualquer processo seletivo simplificado ou concurso público em vigência. Art. 3º. Ficam revogadas todas as previsões em sentido contrário. Lajinha/MG, 16 de fevereiro de 2024. João Rosendo Ambrósio e edeto Prefeito Munitipal 028.941.530-14 João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br