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norma nº 1787/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei 1.580/2018 e da outras providencias".
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PREFEITURA DE
serem
LAJIN
Lei nº 1787, de 16 de fevereiro de 2024
“Dispõe sobre a alteração da Lei número
1.580/2018 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
ler:
Art. 1º. O Anexo V da Lei número 1.580/2018, tão somente, em relação ao cargo
de Cuidador Educacional passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo: CUIDADOR EDUCACIONAL
1. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam aos
cuidados dos alunos da faixa etária de zero a seis anos, bem como
aqueles que possuem necessidades especiais.
2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
3. Recrutamento.
Extemo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectiva de desenvolvimento funcional.
Progressão funcional: de acordo com o previsto no Capítulo Vi e vu
deste Estatuto.
5. Atribuições típicas:
Titular de cargo de carreira do Quadro Administrativo da Educação
Pública Municipal ao qual compete cuidar de alunos com necessidades
especiais. Caberá O auxílio na locomoção dos alunos pelas
dependências da Unidade Escolar, bem como: cuidar da higiene;
auxiliar nas idas ao banheiro; banhar; alimentar; trocar fraldas; auxiliar
no repouso; estabelecer as rotinas de sono de acordo com a faixa etária;
acompanhar a realização de todas as tarefas; conferir o estado de saúde
dos alunos e encaminhá-las à Unidade de Saúde quando for o caso;
prevenir acidentes e socorro adequado aos alunos atendidos; garantir a
segurança e O desenvolvimento saudável de crianças em situação de
risco social e com necessidades educativas especiais, apoiar os ' A,
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo. 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 26.980-000 Tel. (23) 3344-2006
www.lajinha.me.gov.br | contatoClalinha.me.govbr
PREFEITURA DE
LAJINHA
elementos da equipe educativa nas suas tarefas e dar respostas às
necessidades das crianças e famílias, na ausência de cada elemento.
Art. 2º. A nova instrução necessária para ingresso no funcionalismo público no
que se refere o cargo de Cuidador Educacional entra em vigor na data de publicação desta
lei, não interferindo em qualquer hipótese aos servidores públicos já ingressos.
Parágrafo único. A alteração da instrução necessária para o cargo de Cuidador
Educacional, não afetará qualquer processo seletivo simplificado ou concurso público em
vigência.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as previsões em sentido contrário.
Lajinha/MG, 16 de fevereiro de 2024.
João Rosendo Ambrósio e edeto
Prefeito Munitipal
028.941.530-14
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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