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norma nº 1788/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Associação Hospital Belizario Miranda de Lajinha/MG e dá outras providencias".
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1788, de 22 de fevereiro de 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com a Associação
Hospitalar Belizário Miranda de
Lajinha/MG e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições
desta lei.
Art. 1º. Em conformidade com o permissivo estabelecido nos artigos 196 e 197 da
Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de
utilidade pública municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
21.073.234/0001-39, localizada na Rua José Rodrigues, nº 582, Sagrada Família, cidade
de Lajinha/Minas Gerais, pelo período compreendido entre o 1º (primeiro) dia do mês
de janeiro de 2024 aos 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro de 2024.
Art. 2º. Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação
Hospitalar Belizário Miranda no valor de R$948.000,00 (novecentos e quarenta e oito
mil reais).
$1º. O pagamento será efetuado por repasse de R$158.000,00 (cento e cinquenta e oito
mil reais), referente aos meses de janeiro e fevereiro e o restante em 10 (dez) parcelas
de R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10 de
abril e findando-se em 30 de dezembro do corrente ano, podendo o mês de dezembro ser
pago até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
82º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se, exclusivamente, à
cooperação técnica e administrativa para custeio das seguintes despesas:
I- cirurgias eletivas; Q
1
Ny
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
H - atividade de prestação de serviços de saúde, incluindo obstetrícia, clínica médica,
pediatria e cirurgias eletivas em favor de pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde);
II - disponibilização de espaço físico e equipamentos para diagnóstico de imagem e
funcionamento do Pronto Atendimento Municipal - PAM:
IV - despesas gerais pertinentes ao atendimento médico.
83º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação
vigente, na periodicidade semestral.
84º, A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal vinculadas à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. Revogas as disposições em contrário.
Lajinha/MG, 22 de fevereiro de 2024.
João Rosendo Ambrósip de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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