| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Associação Hospital Belizario Miranda de Lajinha/MG e dá outras providencias". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1788, de 22 de fevereiro de 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Belizário Miranda de Lajinha/MG e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. Em conformidade com o permissivo estabelecido nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 21.073.234/0001-39, localizada na Rua José Rodrigues, nº 582, Sagrada Família, cidade de Lajinha/Minas Gerais, pelo período compreendido entre o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2024 aos 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro de 2024. Art. 2º. Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Hospitalar Belizário Miranda no valor de R$948.000,00 (novecentos e quarenta e oito mil reais). $1º. O pagamento será efetuado por repasse de R$158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), referente aos meses de janeiro e fevereiro e o restante em 10 (dez) parcelas de R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10 de abril e findando-se em 30 de dezembro do corrente ano, podendo o mês de dezembro ser pago até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. 82º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se, exclusivamente, à cooperação técnica e administrativa para custeio das seguintes despesas: I- cirurgias eletivas; Q 1 Ny Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA H - atividade de prestação de serviços de saúde, incluindo obstetrícia, clínica médica, pediatria e cirurgias eletivas em favor de pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde); II - disponibilização de espaço físico e equipamentos para diagnóstico de imagem e funcionamento do Pronto Atendimento Municipal - PAM: IV - despesas gerais pertinentes ao atendimento médico. 83º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente, na periodicidade semestral. 84º, A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024. Art. 5º. Revogas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 22 de fevereiro de 2024. João Rosendo Ambrósip de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www. lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br