| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providências”. |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1789, de 22 de fevereiro de 2024 “Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. A Rua em bifurcação em "T" com a Rua Eduardo de Oliveira Dias, localizada no Bairro Areado, Município de Lajinha, estado de Minas Gerais passa a denominar-se Rua José Alves de Freitas, conforme mapa demonstrativo em anexo. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 22 de fevereiro de 2024. * 4 João Rosendo ana Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro. Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wwwlajinha.mg.gov.br | contatoQlajinha.mg.gov.br