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norma nº 1789/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa“Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providências”.
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matéria 176 →

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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1789, de 22 de fevereiro de 2024
“Da nova denominação à via publica na
cidade de Lajinha, Estado de Minas
Gerais e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições
desta lei.
Art. 1º. A Rua em bifurcação em "T" com a Rua Eduardo de Oliveira Dias,
localizada no Bairro Areado, Município de Lajinha, estado de Minas Gerais passa a
denominar-se Rua José Alves de Freitas, conforme mapa demonstrativo em anexo.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas
de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha/MG, 22 de fevereiro de 2024.
* 4
João Rosendo ana Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro. Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
wwwlajinha.mg.gov.br | contatoQlajinha.mg.gov.br

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