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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa"Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da legislatura do ano de 2.021 a 2.024, para o ano de 2.024, bem como, concede reajuste salarial aos servidores efetivos e comissionados da Camara Municipal de Lajinha e da outras providencias".
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Nas
E ane MUNICIPAL DE LAJINHA
ii
CEBISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAIS.
isgumasamam
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
f
(O) falecomemiaiinha.mg.gov.br Ko) ww ormiajinha.mg.gov.br Ç) (33) 3444-1548/1558
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
“Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da
Legislatura do ano de 2.021 à 2.024, para o ano de 2.024,
bem como, concede reajuste salarial aos servidores
efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Lajinha
e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura do
ano de 2021-2024, para o ano de 2024, no valor correspondente à variação do INPC
acumulado no ano de 2.023, à de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), nos
termos como autorizado por lei.
Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos e comissionados do
quadro de pessoal do Poder Legislativo para o ano de 2024, no valor correspondente à
variação do INPC acumulado no ano de 2. 023, à de 3,71% (três virgula setenta e um
por cento).
Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E
VINTE E QUATRO (22/04/2024).
pad,
Emas
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
LATIV
GStATIVO,
NS

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