br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1389/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 2013
Date 2013-11-27
Ementa“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – e dá outras providências”
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA Nº 1.389/2013



“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – e dá  outras providências”

	

LÚCIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Lajinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º- Fica instituído em caráter permanente, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, de acordo com o disposto no Art. da Lei Orgânica.



Art. 2º - O COMTUR é um órgão consultivo que visa a ampliar a participação popular na administração pública e tem a função de assessorar o Poder Executivo Municipal na implantação de uma política de desenvolvimento Turístico.



Art.3º - Respeitando as funções dos Poderes Legislativo e Executivo, são atribuições do COMTUR:



Coordenar, incentivar e promover o Turismo, divulgando o município;

Estudar, propor e orientar à Administração Municipal medidas de difusão e Amparo ao Turismo, em colaboração com os Órgãos e Entidades oficiais especializadas;

Fazer a ligação entre a comunidade local e o Poder Executivo, tanto trazendo à prefeitura as reivindicações da população, como apresentando a mesma os Planos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para debate a apreciação;

Contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico;

Promover gestões junto a iniciativa local para a montagem de Campanha promocionais para o Turismo;

Promover Gestões para a captação de novos investimentos para a conservação e utilização do desenvolvimento sustentável;

Contribuir para a promoção de Campanha de conscientização da comunidade para o desenvolvimento Turístico, proporcionando um turismo de qualidade;



Art. 4º - O COMTUR será constituído por 04 (quatro) membros que serão relacionados intimamente com a Indústria do Turismo, composta pelos seguintes representantes: 1 membro do Executivo Municipal (Secretária de Turismo), 1 membro do Legislativo, 1 membro da Iniciativa Privada (hotelaria, restaurantes, empreendimento turístico ) e 1 membro da Sociedade Civil Organizada (Associações ).

Art. 5º - A regulamentação desta Lei será expedida através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da presente Lei, a qual fixará as Normas do Regimento Interno.



Art. 6º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de Dotações constantes no Orçamento Municipal.



Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E SETE  DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (27/11/2013)







Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara





Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 02/12/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo



open original →