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norma nº 1793/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa“Dispõe sobre autorização para transferência de subvenção social e da outras providencias”.
native_id482

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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1793, de 13 de maio de 2024
“Dispõe sobre autorização para
transferência de subvenção social e da
outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de subvenção no
valor de até R$300.000,00 (trezentos mil reais) à entidade sem fins lucrativos Obra
Social São Judas Tadeu, inscrita no CNPJ sob o número 21.250.873/0001-22, cuja
receita deverá ser empregada em investimentos para o fortalecimento das ações
desenvolvidas.
Art. 2º. A entidade beneficiária deverá realizar a prestação de contas do emprego do
valor transferido até o dia 31 de dezembro de 2024.
81º. A prestação de contas conterá documentação idônea da sua efetiva aplicação.
82º. A Associação deverá entregar a prestação de contas na Prefeitura em original ou
em meio digital com certificação na forma da legislação até o prazo descrito no caput.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha/MG, 13 de maio de 2024.
João Rosendo Ambrósio de deiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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