| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para transferência de subvenção social e da outras providencias”. |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1793, de 13 de maio de 2024 “Dispõe sobre autorização para transferência de subvenção social e da outras providencias”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de subvenção no valor de até R$300.000,00 (trezentos mil reais) à entidade sem fins lucrativos Obra Social São Judas Tadeu, inscrita no CNPJ sob o número 21.250.873/0001-22, cuja receita deverá ser empregada em investimentos para o fortalecimento das ações desenvolvidas. Art. 2º. A entidade beneficiária deverá realizar a prestação de contas do emprego do valor transferido até o dia 31 de dezembro de 2024. 81º. A prestação de contas conterá documentação idônea da sua efetiva aplicação. 82º. A Associação deverá entregar a prestação de contas na Prefeitura em original ou em meio digital com certificação na forma da legislação até o prazo descrito no caput. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 13 de maio de 2024. João Rosendo Ambrósio de deiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br