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norma nº 1796/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa"Dispõe sobre autorização para transferência de subvenção social e da outras providencias".
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PREFEITURA DE
Lei nº 1796, de 18 de junho de 2024
“Dispõe sobre autorização para transferência de
subvenção social e da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de subvenção no
valor de até R$20.000,00 (vinte mil réais) à Associação de Amparo ao Idoso Monte
Moriá, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ
número 20.906.866/0001-73, cuja receita deverá ser empregada em investimentos para
o fortalecimento das ações desenvolvidas.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de subvenção no
valor de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal,
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.040.675/0001-15, cuja receita deverá ser empregada em
investimentos para o fortalecimento das ações desenvolvidas.
Art. 3º. As entidades beneficiárias deverão realizar a prestação de contas do emprego
do valor transferido até o dia 31 de dezembro de 2024.
g1º. A prestação de contas conterá documentação idônea da sua efetiva aplicação.
$2º. As Associações deverão entregar a prestação de contas na Prefeitura em original ou
em meio digital com certificação na forma da legislação até o prazo descrito no caput.
Art. 4º. As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal, autorizada
expressamente a suplementação orçamentária necessária para a despesa utilizando como
* recursos os previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
N
NA
N Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
: CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.me.gov.br | contatoGlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
Lajinha/MG, 18 de junho de 2024.
1
João Rosendo amo de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.me.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br

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