| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para transferência de subvenção social e da outras providencias". |
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PREFEITURA DE Lei nº 1796, de 18 de junho de 2024 “Dispõe sobre autorização para transferência de subvenção social e da outras providencias”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de subvenção no valor de até R$20.000,00 (vinte mil réais) à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ número 20.906.866/0001-73, cuja receita deverá ser empregada em investimentos para o fortalecimento das ações desenvolvidas. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de subvenção no valor de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.040.675/0001-15, cuja receita deverá ser empregada em investimentos para o fortalecimento das ações desenvolvidas. Art. 3º. As entidades beneficiárias deverão realizar a prestação de contas do emprego do valor transferido até o dia 31 de dezembro de 2024. g1º. A prestação de contas conterá documentação idônea da sua efetiva aplicação. $2º. As Associações deverão entregar a prestação de contas na Prefeitura em original ou em meio digital com certificação na forma da legislação até o prazo descrito no caput. Art. 4º. As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal, autorizada expressamente a suplementação orçamentária necessária para a despesa utilizando como * recursos os previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. N NA N Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG : CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.me.gov.br | contatoGlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE Lajinha/MG, 18 de junho de 2024. 1 João Rosendo amo de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.me.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br