| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial no orçamento anual e da outras providencias" |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1800, de 12 de julho de 2024 a Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento anual e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, exercício 2024, na forma do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 2º. O crédito será classificado sob a seguinte dotação orçamentária: FICHA: 0001218 CÓDIGO: 0207.1030205082.306.33404100000 DESCRIÇÃO: MANUT. CONV. C/ ENT. PRIVADA S/ FINS LUCRATIVOS — CONTRIBUIÇÕES FONTE: 15000001002 VALOR: R$250.000,00 Art. 3º. Atendendo ao disposto no artigo 43, 81º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964, servirá como cobertura do crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: AN FICHA: 0001033 R Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www lajinha.me.gov.br | contatoOlajinha.me.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA CÓDIGO: 0225.2575200682.310.33933900000 DESCRIÇÃO: MANUTENÇÃO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA FONTE: 15000000000 VALOR: R$250.000,00 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra em vigor na data da sua publicação. Lajinha/MG, 12 de julho de 2024. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wwwlajinha mg.gov.br | contatoOiajinha.mg.gov.br