| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | "Regularmente o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder legislativo Municipal, cria normas de procedimentos e dá outras providencias". |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024 TEMA: "Regularmente o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder legislativo Municipal, cria normas de procedimentos e dá outras providencias". ORIGEM: Mesa Diretora Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro A CAMARA MUNICIPAL DE LAJINHA À TERISEMDO 17 O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 falecomBemlajinha.mg gov br www .cmlajinha.mg.gov.br (33) 3444-1548/1558 j * MUNICIPAL DE LAJINHA Nor? CÂMARA a? TEEN JOE DCEONVOLVENOO NE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O ) tom 12024. Câmara Municipal de Lajinha Regulamenta o acesso à informação pública OM pelo cidadão, no âmbito do Poder Legislativo oEROTOCOLO GERAL a4rzozs Municipal, cria normas de procedimentos e ata 14/06 - ário: 08: 4 idâênci Legisiaivo “ PRE aizoos dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Todos os setores da Câmara Municipal de Lajinha deverão ser cientificados e instruídos a respeito da obrigatoriedade de observar as normas de caráter nacional introduzidas pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tem por objetivo garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso Il do $3º do art. 37 eno $ 2º do art. 216, todos da Constituição Federal. Art. 2º O direito fundamental de acesso à informação deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e assegurado mediante: | - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; ll — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; lll- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V — desenvolvimento do controle social na Administração Pública; Art. 3º As informações a serem fornecidas pela Câmara Municipal de Lajinha deverão ser franqueadas ao público mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527/11. Art. 4º O acesso à informação de que trata essa Resolução não se aplica às hipóteses previstas na legislação como sigilo fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Art. 5º O Poder Legislativo, independentemente de requerimentos, deverá divulgar, em local de fácil acesso, inclusive em meios eletrônicos, por meio de sítio na rede mundial de computadores, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, dentre as quais: AU So, (8) Rua Dr, Sidney Hubner França Camargo. 31 Centro - Lajinha, CEP 38.980-000 (8) falecomBemiajinha,mg.gov.br (o) www omtajinha mg .gov.br o) (33) 3444 1548/1558. gunfeN Sei Vos , 1 CAMARA MUNICIPAL DE LAJINHA TEESIANDO JOE SESMT f CO) falecomBBemiajinha.mg.gov.br O) www cmtajinha.mg.gov.br AS) (33) 3444 1548/1558 (8) Rua Dr, Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 = E 1 | mio EyuifeN 2 | — competências, autoridades, endereços, telefones e horários de atendimento ao público; Il — registros da execução orçamentária e financeira; Ill — informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; IV - respostas a perguntas da sociedade. Art. 6º O Serviço de Informações ao Cidadão — SIC, vinculado à Secretaria Geral dessa Câmara Municipal, compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade na prestação deste serviço. Art. 7º O acesso à informação dar-se-á mediante disponibilização das informações constantes no artigo 3º, assim como diretamente ao cidadão, mediante protocolo do pedido nessa Câmara Municipal ou desde que solicitado mediante sistema informatizado disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal, obedecendo-se em qualquer hipótese, aos prazos legais estabelecidos na Lei Federal nº 12.527, de 2011, e constando, obrigatoriamente: |- o nome do requerente; li - número de documento de identificação válido; HI — o endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida; e IV — a especificação completa, clara e precisa da informação ou do documento desejado. Art. 8º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. Art. 9º O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses em que será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, que deverá ser feito na tesouraria do município. 8 1º O solicitante poderá, a seu critério, fornecer os CDs e DVDs ou outra mídia eletrônica para gravação, hipótese em que não haverá cobrança de custos, não sendo possível o fornecimento de material pelo solicitante no caso de cópias xerográficas. $ 2º Na impossibilidade de obtenção de cópias, o requerente poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão do servidor responsável pelo SIC, a reprodução seja StATIvO, R ” 2 à %, MUNICIPAL DE LAJINHA UESISLANDO JNTOS DESENVOLVENDO NS feita por outro meio, desde que não ponha em risco a conservação do documento original. Art. 10. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: | - genéricos; Il - desproporcionais ou desarrazoados; ou Hi - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Municipal, devendo neste caso, se de seu conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 11. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação, ressalvadas as hipóteses constantes desta Resolução. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lajinha, 04 de junho de 2024. ALEXANDR DE SOUZA SILVA PRESIDENTE JULIO MARIA DA SILVA VICE-PRESÍDENTE qastAtivo, am 4 O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 38.980-000 (8) falecomDemiaiinha.mg.gov.br (o) www cimtajinha mg.gov.br CM) (33) 3444-1548/15 * MUNICIPAL DE LAJINHA a rama de CAMARA EpunfeN TECLANDO ANOS DESONVOLIENDO NUS JUSTIFICATIVA A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 201 1), que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso ll do 8 3º do art. 37 eno 8 2º do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências, aplica-se ao Poder Público Municipal por disposição expressa de seu art. 1º, parágrafo único, |, Sabe-se que a referida Lei é de vital importância para a concretização do direito constitucional de acesso à informação, pelo qual deve zelar o Poder Legislativo Municipal, no cumprimento de seu dever de representar o povo, Portanto, a necessidade de se instituírem regras e procedimentos uniformes nos diversos órgãos do Poder Público Municipal para a fiel execução da Lei de Acesso à Informação, Por fim, tendo em vista que a presente proposição tem a finalidade de Regulamentar o acesso a informações na Câmara Municipal de Lajinha, apresento para deliberação plenária o seguinte Projeto de Resolução, a qual espera pela aprovação. Câmara Municipal de Lajinha, 04 de junho de 2024. Nada 17 ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA PRESIDENTE £O CABRAL DA SILVA SECRETÁRIO (8) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 38.980-000 () falecomBemiajinha.mg.gov br (o) www emlalinha. mg.gov.br Ã) (33) said