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norma nº 1805/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa"Autoriza o Município de Lajinha - MG a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS - APAE, e da outras providências".
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1805, de 20 de agosto de 2024
“Autoriza o Município de Lajinha MG a celebrar
Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha MG autorizado a firmar Convênio no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS APAE, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.040.675/0001-15, para a
mútua colaboração, entre o Município e a Instituição.
Parágrafo Único. Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados no
respectivo Termo e os recursos serão oriundos das dotações
02.08.08.242.0037.2118.319011 e 11.11.08.244.0015.2.131.335043, constantes do
Orçamento Programa de 2024.
Art. 2º. O valor de repasse deverá ser efetivado de forma parcelada durante os meses de
julho a dezembro no exercício financeiro de 2024, sob a forma de subvenção.
$ 1º. O não cumprimento do objeto do Convênio pelo Conveniado conforme plano de
trabalho implicará na sua suspensão.
$ 2º. Para atendimento ao disposto no & 1º, deste artigo, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias, nos termos do
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e fundamentado no
interesse público.
Art. 3º. O Conveniado deverá prestar contas da parcela recebida a título de subvenção,
antes do recebimento da parcela seguinte, nos moldes estabelecidos no termo de
Convênio. TA
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, AM
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contato lajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a |
partir de 01 (primeiro) de julho do ano de 2024.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lajinha/MG, 20 de agosto de 2024.
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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