| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | "Altera a Lei .1794, de 13 de maio de 2024 e da outras providencias" |
| native_id | 503 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DE LAJINHA Leinº 1811, de 05 de setembro de 2024 “Altera a Lei número 1. 794, de 13 de maio de 2024 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. O artigo 2º e seus parágrafos da Lei Municipal 1.794 de 13 de maio de 2024 passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá no valor global de R$ 181.964,76 (cento e oitenta e um mil novecentos e sessenta é quatro reais e setenta e seis centavos). $1º. O pagamento será efetuado por repasse mensal de R$ 15.163,73 (quinze mil e cento e sessenta e três e setenta e três centavos), iniciando- se em 10 de junho de 2024 e findando-se em 10 de junho de 2025. 82º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se, exclusivamente, à cooperação técnica e administrativa para custeio das seguintes despesas: I Aluguel e manutenção de instalações adequadas e todos Os serviços para o acolhimento integral de até 06 crianças/adolescentes; II- Alimentação de até 06 crianças/adolescentes; HI - Dormitório com capacidade de no mínimo 06 crianças/adolescentes; IV- Equipe Multidisciplinar que compreende: 01 coordenador, 01 enfermeiro, 04 cuidadores e 02 auxiliares de serviços gerais, 01 psicólogo, 01 assistente social. $3º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente, na periodicidade mensal. 4º. A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada. À) p. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dem, N dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal. ! AE Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 33442006 Wwww.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE meme Art.3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua contrário, notadamente as descritas na lei nº 17 publicação revogadas as disposições em 94, de 13 de maio de 2024. Lajinha/MG, 05 de setembro de 2024. João Rosendo Ambrósio! Medeiros N N Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.meg.sov.br