| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | "Reconhece Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva Wolf Brazilian Jiu-Jitsu”. |
| native_id | 505 |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1813, de 05 de setembro de 2024 “Reconhece Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva Wolf Brazilian Jiu- Jitsu”, O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA WOLF BRAZILIAN JIU-JITSU, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no CNPJ n. 51.854.608/0001-14, com sede na Rua Jacinto Miranda, 125, JK, Lajinha-MG, CEP 36.980-000. Art. 2º A referida entidade, ativa desde 17 de agosto de 2023, se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistência, cultural, educacional é recreativo, dentro dos preceitos do art. 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no art. 8º, Il e III da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 05 de setembro de 2024. | q au João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contato lajinha.mg.gov.br