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norma nº 1814/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 2024
Date 2024-09-05
Ementa"Da denominação à via Publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias."
native_id506

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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1814, de 05 de setembro de 2024
“Da denominação à via pública na cidade de
Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras
providencias.”
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. As ruas localizadas no loteamento do Sr. Misael, no Bairro Novo Horizonte,
serão denominadas da seguinte forma:
- A Rua "1" que se inicia na primeira rotatória, localizada no término da Rua Aloisio
Lengrube, passa a denominar-se Rua José Salles Pena.
II- A Rua "2" que se inicia na primeira rotatória e termina na segunda rotatória, passa a
denominar-se Rua Alberta de Souza Pena.
IA Rua "4" que se inicia na Rua Aloisio Lengrube, até a rotatória, passa a
denominar-se em continuidade Rua Aloisio Lengrube.
Parágrafo único: As ruas denominadas nesta lei, encontra-se destacadas no mapa do
referido loteamento anexo.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lajinha/MG, 05 de setembro de 2024.
Sd
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
s
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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