| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | "Da denominação à via Publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias." |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1814, de 05 de setembro de 2024 “Da denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. As ruas localizadas no loteamento do Sr. Misael, no Bairro Novo Horizonte, serão denominadas da seguinte forma: - A Rua "1" que se inicia na primeira rotatória, localizada no término da Rua Aloisio Lengrube, passa a denominar-se Rua José Salles Pena. II- A Rua "2" que se inicia na primeira rotatória e termina na segunda rotatória, passa a denominar-se Rua Alberta de Souza Pena. IA Rua "4" que se inicia na Rua Aloisio Lengrube, até a rotatória, passa a denominar-se em continuidade Rua Aloisio Lengrube. Parágrafo único: As ruas denominadas nesta lei, encontra-se destacadas no mapa do referido loteamento anexo. Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 05 de setembro de 2024. Sd João Rosendo Ambrósio de Medeiros s Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br