| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | "Revoga, "in totum" a Lei nº 1.706 de 09 de maio de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1815, de 05 de setembro de 2024 “Revoga, "in totum" a Lei nº 1.706 de 09 de maio de 2022 e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º Por força da presente lei, fica REVOGADA "in totum” Lei nº 1.706 de 09 de maio de 2022, que "Institui o Dia Municipal do Wheeling - Grau, no município de Lajinha-MG e da Outras Providências. Lajinha/MG, 05 de setembro de 2024. | Aa João Rosendo Ambróvio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 Wwwyw.lajinha.mg.gov.br | contatodIajinha.mg.sov.br