| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | "Veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do município de Lajinha - MG e da outras providencias". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1816, de 22 de outubro de 2024 “Veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do Município de Lajinha/MG e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes de Pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero. Paragrafo único: Os crimes contra mulher compreendem o feminicídio (art. 121,82º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero, bem como, qualquer pessoa condenada pela pratica de crimes hediondos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lajinha/MG, 22 de outubro de 2024. JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por AMBROSIO DE JOAO ROSENDO AMBROSIO DE MEDEIROS:02894163614 MEDEIROS:0289416361. Dados: 2024.10.31 16:23:00 4 -o3100' João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br