br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1817/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa"Cria a premiação "Professor Inovador" para os professores do ensino fundamental e médio das redes de ensino do município de Lajinha- MG e da outras providências".
native_id509

Originating matéria

matéria 316 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1817, de 22 de outubro de 2024
“Cria a premiação “Professor Inovador” para os
professores do ensino fundamental e médio nas
redes do Município de Lajinha/MG e da outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. Fica criado a premiação "PROFESSOR INOVADOR", ao final de cada ano
letivo para os níveis fundamentais e médio, nas redes de ensino municipal de Lajinha-
MG.
Art. 2º. Serão selecionados 02 (dois) professores de cada escola que se destacarem com
o desenvolvimento de projetos educativos.
81º. Os projetos educativos, que trata este artigo, deverão ser dentro das áreas de
Educação Ambiental, Educação Financeira e ou Cidadania.
82º. Os professores poderão desenvolver seus projetos com o número ilimitado de
alunos.
Art. 3º. O Conselho Escolar de cada escola informará, por protocolo, ao Poder
Legislativo Municipal, até o dia 31 de julho, os professores que melhor desenvolverem
projetos educativos durante o primeiro semestre, para receber a premiação
"PROFESSOR INOVADOR".
Art. 4º. A premiação "PROFESSOR INOVADOR" será feita através de entrega de
placa de homenagem, em Sessão Solene, no DIA DO PROFESSOR comemorado no dia
15 de outubro, do mesmo ano letivo, pela Câmara de Vereadores.
Parágrafo único - A entrega da premiação poderá ser feita no próximo dia útil, quando
houver necessidade.
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital
AMBROSIO DE por JOAO ROSENDO Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
MEDEIROS:028947 MEDEROSOzESAr63614 CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
Dados: 2024.10.31 16:24:01
63614 - “0300 www.lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
— 1100
partir de janeiro de 2025.
Lajinha/MG, 22 de outubro de 2024.
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por
AMBROSIO DE JOAO ROSENDO AMBROSIO
DE MEDEIROS:02894163614
MEDEIROS:0289416361 Dados: 2024.10.31 16:24:27
4 -0300'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
wwyw.lajinha.mg.gov.br I contatoBlajinha.mg.gov.br

open original →