| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | "Cria a premiação "Professor Inovador" para os professores do ensino fundamental e médio das redes de ensino do município de Lajinha- MG e da outras providências". |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1817, de 22 de outubro de 2024 “Cria a premiação “Professor Inovador” para os professores do ensino fundamental e médio nas redes do Município de Lajinha/MG e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. Fica criado a premiação "PROFESSOR INOVADOR", ao final de cada ano letivo para os níveis fundamentais e médio, nas redes de ensino municipal de Lajinha- MG. Art. 2º. Serão selecionados 02 (dois) professores de cada escola que se destacarem com o desenvolvimento de projetos educativos. 81º. Os projetos educativos, que trata este artigo, deverão ser dentro das áreas de Educação Ambiental, Educação Financeira e ou Cidadania. 82º. Os professores poderão desenvolver seus projetos com o número ilimitado de alunos. Art. 3º. O Conselho Escolar de cada escola informará, por protocolo, ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 31 de julho, os professores que melhor desenvolverem projetos educativos durante o primeiro semestre, para receber a premiação "PROFESSOR INOVADOR". Art. 4º. A premiação "PROFESSOR INOVADOR" será feita através de entrega de placa de homenagem, em Sessão Solene, no DIA DO PROFESSOR comemorado no dia 15 de outubro, do mesmo ano letivo, pela Câmara de Vereadores. Parágrafo único - A entrega da premiação poderá ser feita no próximo dia útil, quando houver necessidade. JOAO ROSENDO Assinado de forma digital AMBROSIO DE por JOAO ROSENDO Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG MEDEIROS:028947 MEDEROSOzESAr63614 CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 Dados: 2024.10.31 16:24:01 63614 - “0300 www.lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE — 1100 partir de janeiro de 2025. Lajinha/MG, 22 de outubro de 2024. JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por AMBROSIO DE JOAO ROSENDO AMBROSIO DE MEDEIROS:02894163614 MEDEIROS:0289416361 Dados: 2024.10.31 16:24:27 4 -0300' João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wwyw.lajinha.mg.gov.br I contatoBlajinha.mg.gov.br