| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | "Altera a Lei Orçamentaria Anual e dá outras providencias". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1821, de 31 de outubro de 2024 “Altera a Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.774/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º, Durante a execução orçamentária, ficam o Executivo e O Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares até O limite de 60% (sessenta por cento), da despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da administração, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1 964, podendo incluir novas fontes de recursos em cada ação, bem como, elemento de despesa se necessário. Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de junho de 2024. Lajinha/MG, 31 de outubro de 2024. JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por JOAO ROSENDO AMBROSIO AMBROSIO DE DE MEDEIROS:02894163614 MEDEIROS:028941636 Dados: 2024.10.31 16:27:50 14 0300" João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www .lajinha.mg.gov.br I contatoElajinha.mg.gov.br