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norma nº 1821/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2024
Date 2024-10-31
Ementa"Altera a Lei Orçamentaria Anual e dá outras providencias".
native_id512

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matéria 328 →

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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1821, de 31 de outubro de 2024
“Altera a Lei Orçamentária Anual e dá outras
providências”,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.774/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º, Durante a execução orçamentária, ficam o Executivo e
O Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares até
O limite de 60% (sessenta por cento), da despesa fixada nesta
Lei para todos os órgãos da administração, com a finalidade de
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através de
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme
disposto no item III do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/1 964, podendo incluir novas fontes de
recursos em cada ação, bem como, elemento de despesa se
necessário.
Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de junho de 2024.
Lajinha/MG, 31 de outubro de 2024.
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por
JOAO ROSENDO AMBROSIO
AMBROSIO DE DE MEDEIROS:02894163614
MEDEIROS:028941636 Dados: 2024.10.31 16:27:50
14 0300"
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www .lajinha.mg.gov.br I contatoElajinha.mg.gov.br

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