| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre adequação e compatibilização dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) para 2025, Lei nº 1798/2024 e Plano Plurianual Anual (PPA) 2022/2025 Lei nº 1.681/2021, de 12 de novembro de 2021 e suas adequações seguintes, e da ouras providencias". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1.824, de 11 de dezembro de 2024. “Dispõe sobre adequação e compatibilização dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, Lei Nº 1798/2024, de 18 de junho de 2024 e Plano Plurianual Anual (PPA) 2022/2025 Lei nº 1.681/2021, de 12 de novembro de 2021 e suas adequações seguintes, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei Complementar nº. 101/2000, para fins de compatibilização, ficam válidos para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de Nº: 1.798, e Plano Plurianual Anual (PPA) nº 1.681/2021, os anexos a essas Leis, as demais permanecem conforme as Leis 1.681/2021 e adequações posteriores, e 1.760/2023. to 4 PPA 2022-2025 Programa Finalístico; Comparativo PPA x LDO x LOA; PPA 2022-2025 Metas Anuais; Compatibilização do Orçamento Metas Fiscais 2025; » Ed Po e to 4 Art. 2º. A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimada, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias. $ 1º Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e ou Unidades em até 100% (cem por cento) do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidades Orçamentária e por fonte de recursos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lajinha/MG, 11 de dezembro de 2024. João Rosendo Ambrósio a AN Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br