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norma nº 1824/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa"Dispõe sobre adequação e compatibilização dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) para 2025, Lei nº 1798/2024 e Plano Plurianual Anual (PPA) 2022/2025 Lei nº 1.681/2021, de 12 de novembro de 2021 e suas adequações seguintes, e da ouras providencias".
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1.824, de 11 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre adequação e compatibilização dos
anexos de metas fiscais constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, Lei Nº
1798/2024, de 18 de junho de 2024 e Plano
Plurianual Anual (PPA) 2022/2025 Lei nº
1.681/2021, de 12 de novembro de 2021 e suas
adequações seguintes, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei Complementar nº.
101/2000, para fins de compatibilização, ficam válidos para a Lei de Diretrizes
Orçamentárias de Nº: 1.798, e Plano Plurianual Anual (PPA) nº 1.681/2021, os anexos a
essas Leis, as demais permanecem conforme as Leis 1.681/2021 e adequações
posteriores, e 1.760/2023.
to
4
PPA 2022-2025 Programa Finalístico;
Comparativo PPA x LDO x LOA;
PPA 2022-2025 Metas Anuais;
Compatibilização do Orçamento Metas Fiscais 2025;
»
Ed
Po
e
to
4
Art. 2º. A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização
da receita estimada, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do
Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias.
$ 1º Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar
as dotações orçamentárias dos órgãos e ou Unidades em até 100% (cem por cento) do
total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, remanejamento ou
transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidades
Orçamentária e por fonte de recursos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lajinha/MG, 11 de dezembro de 2024.
João Rosendo Ambrósio a AN
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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