| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | "Reconhece utilidade publica Municipal a Associação Comunitária Agua Mirim". |
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PREFEITURA DE Lei nº 1.826, de 11 de dezembro de 2024. “Reconhece Utilidade Pública Municipal Associação Comunitária Águia Mirim”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ÁGUIA MIRIM, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no CNPJ n. 50.741.265/0001- 19, com sede na Rua Americo Misael, 995, Lajinha - MG, 36.980-000. Art. 2º - A referida entidade, ativa desde 19 de maio de 2023, se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistência, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do art. 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no art. 8º, IL e III da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 11 de dezembro de 2024. 1 João Rosendo Amb i Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br