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norma nº 1826/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa"Reconhece utilidade publica Municipal a Associação Comunitária Agua Mirim".
native_id520

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matéria 342 →

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PREFEITURA DE
Lei nº 1.826, de 11 de dezembro de 2024.
“Reconhece Utilidade Pública Municipal Associação
Comunitária Águia Mirim”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA ÁGUIA MIRIM, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no
CNPJ n. 50.741.265/0001- 19, com sede na Rua Americo Misael, 995, Lajinha - MG,
36.980-000.
Art. 2º - A referida entidade, ativa desde 19 de maio de 2023, se enquadra com as
exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social,
assistência, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do art. 53 do Código
Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do art. 511 da Consolidação das Leis do
Trabalho em razão do disposto no art. 8º, IL e III da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Lajinha/MG, 11 de dezembro de 2024.
1
João Rosendo Amb i Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br

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