| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição da Republica ao Prefeito, Vice-Prefeito e secretários e da outras providencias". |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1.827, de 11 de dezembro de 2024. “Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição da República ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. Fica concedida aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários a revisão geral anual, na forma do artigo 37, X, da Constituição da República, no percentual de 9,86% (nove virgula oitenta e seis por cento). Art. 2º. As despesas decorrentes dessa lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2025. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 11 de dezembro de 2024. João Rosendo Ambrósi E Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br