br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1827/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa"Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição da Republica ao Prefeito, Vice-Prefeito e secretários e da outras providencias".
native_id521

Originating matéria

matéria 344 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1.827, de 11 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual
de que trata o artigo 37, X, da Constituição da
República ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. Fica concedida aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários a revisão
geral anual, na forma do artigo 37, X, da Constituição da República, no percentual de
9,86% (nove virgula oitenta e seis por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Lajinha/MG, 11 de dezembro de 2024.
João Rosendo Ambrósi E
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

open original →