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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"AUTORIZA A MESA DIRETORA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAJINHANSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id525

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matéria 657 →

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texto integral #

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SS,
CÂMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
A errar ais
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
“Autoriza a Mesa Diretora firmar convênio com a
Associação Comunitária Lajinhense e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições regimentais, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Lajinha autorizada a firmar convênio com a
Associação Comunitária Lajinhense, entidade sem fins lucrativos e de reconhecida
“tilidade pública municipal pela Lei n. 848/1998, até ao valor de R$ 9.200,00.
Art. 2º. Constará do objeto do convênio a transmissão ao vivo das reuniões
ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal de Lajinha, bem
como a realização de um programa diário, de segunda a sexta-feira, com um vereador
por dia na ordem sorteada pela mesa diretora com duração máxima de 10 (dez) minutos.
Parágrafo primeiro: As reuniões realizadas fora da sede da Câmara Municipal,
deverá ser gravada e transmitida no dia seguinte no mesmo horário destinado às
reuniões.
Parágrafo segundo: A rádio deverá divulgar, como forma de chamada na
semana a ser realizada a sessão, o convite a população para acompanhá-la na rádio ou
assistir nas redes sociais.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE
E CINCO (20/02/2025).
JULIO DA SÓA HASTENRREITER
Presidente
SLATIy
Kia 2,
Ê
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 ;
(8) falecomDemliajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br ( (33) 3444-1548/1558

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