| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A MESA DIRETORA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAJINHANSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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SS, CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA A errar ais RESOLUÇÃO Nº 002/2025 “Autoriza a Mesa Diretora firmar convênio com a Associação Comunitária Lajinhense e dá outras providências” A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Lajinha autorizada a firmar convênio com a Associação Comunitária Lajinhense, entidade sem fins lucrativos e de reconhecida “tilidade pública municipal pela Lei n. 848/1998, até ao valor de R$ 9.200,00. Art. 2º. Constará do objeto do convênio a transmissão ao vivo das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal de Lajinha, bem como a realização de um programa diário, de segunda a sexta-feira, com um vereador por dia na ordem sorteada pela mesa diretora com duração máxima de 10 (dez) minutos. Parágrafo primeiro: As reuniões realizadas fora da sede da Câmara Municipal, deverá ser gravada e transmitida no dia seguinte no mesmo horário destinado às reuniões. Parágrafo segundo: A rádio deverá divulgar, como forma de chamada na semana a ser realizada a sessão, o convite a população para acompanhá-la na rádio ou assistir nas redes sociais. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (20/02/2025). JULIO DA SÓA HASTENRREITER Presidente SLATIy Kia 2, Ê (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 ; (8) falecomDemliajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br ( (33) 3444-1548/1558