| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | "Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da Legislatura do ano de 2025 a 2028, para o ano de 2025, bem como, concede reajuste salarial aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Lajinha e da outras providencias." |
| native_id | 526 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICIPAL DE LAJINHA LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO Mars 1934 APM POMVDADO RESOLUÇÃO Nº 003/2025 “Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da Legislatura do ano de 2.025 à 2.028, para o ano de 2.025, bem como, concede reajuste salarial aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Lajinha e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura do ano de 2025-2028, para o ano de 2025, no valor correspondente à variação do INPC acumulado no ano de 2.024, à de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), nos termos como autorizado por lei. Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo para o ano de 2025, no valor correspondente à variação do INPC acumulado no ano de 2.024, à de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento). Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (20/02/2025). JU DA SILVA HASTENRREITER Presidente ve a ê (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 (e) falecom(Demlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (1 (33) 3444-1548/1558 =”