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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da Legislatura do ano de 2025 a 2028, para o ano de 2025, bem como, concede reajuste salarial aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Lajinha e da outras providencias."
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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO Mars
1934 APM POMVDADO
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
“Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da
Legislatura do ano de 2.025 à 2.028, para o ano de 2.025,
bem como, concede reajuste salarial aos servidores
comissionados da Câmara Municipal de Lajinha e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura
do ano de 2025-2028, para o ano de 2025, no valor correspondente à variação do INPC
acumulado no ano de 2.024, à de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), nos
termos como autorizado por lei.
Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos e comissionados
do quadro de pessoal do Poder Legislativo para o ano de 2025, no valor correspondente
à variação do INPC acumulado no ano de 2.024, à de 4,77% (quatro virgula setenta e
sete por cento).
Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE
E CINCO (20/02/2025).
JU DA SILVA HASTENRREITER
Presidente
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(e) falecom(Demlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (1 (33) 3444-1548/1558 =”

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