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norma nº 1830/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Associação Hospital Belizário Miranda e da outras providencias".
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wwmisajinha mg gov.or GABINETE DO PREFEITURA DE
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.830, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras
providências. ”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em conformidade com o permissivo estabelecido nos artigos 196 e 197 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins
lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 21.073.234/0001-39, localizada na Rua José Rodrigues, nº 582 — Sagrada Família,
Lajinha/MG, 36980-000, pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação
Hospital Belizário Miranda no valor de R$ 1.000.056,00 (um milhão e cinquenta e seis reais).
81º. O pagamento será efetuado por repasse de R$ 1.000.056,00 (um milhão e
cinquenta e seis reais), referente aos meses de janeiro a dezembro do ano de 2025, em 12
(doze) parcelas de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) a cada dia 10 (dez) de cada mês.
82º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se, exclusivamente, à
cooperação técnica e administrativa para custeio das seguintes despesas:
|- Cirurgias eletivas;
Il - Atividade de prestação de serviços de saúde, incluindo obstetrícia, clínica médica,
pediatria e cirurgias eletivas em favor de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Ill - Disponibilização de espaço físico e equipamentos para diagnóstico de imagem e
funcionamento do Pronto Atendimento Municipal (PAM);
IV - Despesas gerais pertinentes ao atendimento médico.
001.717.776-62
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetedlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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GABINETE DO PREFEITURA DE
passe DOE LAIINHA
83º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação
vigente, na periodicidade semestral.
84º. A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal vinculadas à Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário e produzindo efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (20/2/2025).
DD D—>———
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