| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Associação Hospital Belizário Miranda e da outras providencias". |
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o rem wwmisajinha mg gov.or GABINETE DO PREFEITURA DE == me LEI ORDINÁRIA Nº 1.830, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências. ” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em conformidade com o permissivo estabelecido nos artigos 196 e 197 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 21.073.234/0001-39, localizada na Rua José Rodrigues, nº 582 — Sagrada Família, Lajinha/MG, 36980-000, pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º. Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Hospital Belizário Miranda no valor de R$ 1.000.056,00 (um milhão e cinquenta e seis reais). 81º. O pagamento será efetuado por repasse de R$ 1.000.056,00 (um milhão e cinquenta e seis reais), referente aos meses de janeiro a dezembro do ano de 2025, em 12 (doze) parcelas de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) a cada dia 10 (dez) de cada mês. 82º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se, exclusivamente, à cooperação técnica e administrativa para custeio das seguintes despesas: |- Cirurgias eletivas; Il - Atividade de prestação de serviços de saúde, incluindo obstetrícia, clínica médica, pediatria e cirurgias eletivas em favor de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS); Ill - Disponibilização de espaço físico e equipamentos para diagnóstico de imagem e funcionamento do Pronto Atendimento Municipal (PAM); IV - Despesas gerais pertinentes ao atendimento médico. 001.717.776-62 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabinetedlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 wwwlajinhamg.govbr GABINETE DO PREFEITURA DE passe DOE LAIINHA 83º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente, na periodicidade semestral. 84º. A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e produzindo efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (20/2/2025). DD D—>——— Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteBlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423